Prática inofensiva? Descubra se estacionar na contramão é errado

Estacionar na contramão pode gerar multas e pontos na CNH?

Algumas atitudes no trânsito parecem ser inofensivas, e estacionar na contramão é uma delas. Afinal, achar uma vaga dando sopa nem sempre é fácil, não é mesmo? Além disso, é uma prática comum quando se deixa o carro do lado de fora de casa.

Mas, embora não seja de conhecimento geral, este “singelo” ato traz penalidades ao motorista, inclusive com a aplicação de multas. Acompanhe a leitura para conhecer as consequências.

Práticas erradas ao estacionar

Estacionar exige muito mais cuidado do que apenas observar se o espaço é suficiente para um carro e prestar atenção nos obstáculos na hora da manobra.

Isso porque algumas ações são consideradas infrações, tais como: estacionar próximo à esquina, em frente a meio-fio rebaixado para entrada e saída de veículos ou impedindo a movimentação de outro carro.

Até mesmo a distância do meio-fio conta. Caso você estacione a mais de 50 cm de afastamento da guia, poderá ser penalizado. Isso está previsto no artigo 181 do CTB, que prevê que estacionar o veículo:

  • II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é uma infração leve, passível de multa no valor de R$ 88,38, remoção do veículo e acréscimo de três pontos na CNH do motorista.

  • III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro é uma infração grave, que pode ocasionar uma multa de R$ 195,23, remoção do veículo mal estacionado e acréscimo de cinco pontos à CNH.

Estacionar na contramão

Poucos sabem, mas estacionar na contramão também é considerado uma destas práticas erradas. Essa se enquadra como uma infração média, passível de multa no valor de R

Poucos sabem, mas estacionar na contramão também é considerada uma destas práticas erradas. A mesma se enquadra como uma infração média, passível de multa no valor de R$ 130,16 e perda de quatro pontos no prontuário do motorista.

Transitar na contramão é totalmente ilegal?

Ao contrário de estacionar, dirigir na contramão é uma infração gravíssima, vale destacar. No entanto, segundo o CTB, há uma única exceção à regra, ou seja, na qual é possível transitar no sentido contrário: a ultrapassagem. Lembrando que este caso se enquadra apenas para vias de sentido duplo de circulação.

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