Preciso ter uma CNH para pilotar motos ou scooters elétricas no Brasil?

Se você quer evitar penalidades, saiba quais as exigências previstas na legislação de trânsito para o uso de veículos como esses.

A busca por uma frota de veículos mais sustentável do ponto de vista ambiental expandiu o mercado de elétricos, incluindo motos e scooters. Esses modelos de duas rodas alinham duas necessidades de muitos motoristas: eficiência e facilidade de locomoção.

A categoria veículo é ideal para a mobilidade urbana, além de ser muito mais sustentável que os modelos a combustão. Porém, antes de comprar uma motocicleta a bateria, o condutor precisa saber o que diz a lei a respeito da exigência de CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Precisa de CNH para pilotar moto elétrica?

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) equipara as motos elétricas às versões movidas a gasolina, portanto, é preciso estar devidamente habilitado para pilotar todas elas. Quem deseja ter um veículo como esse deve tirar a CNH na categoria “A” ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Essas duas categorias têm uma diferença primordial: a primeira permite ao habilitado pilotar veículos motorizados de 2 ou 3 rodas, com mais de 50 cilindradas ou mais, com ou sem carro lateral. Já a ACC é exclusiva para o uso de ciclomotores elétricos com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como ciclomotores os veículos com velocidade máxima de até 50 km/h, enquanto aqueles que ultrapassam os 50 km/h são chamados de motocicletas. Cabe destacar que os modelos de bicicletas elétricas e scooters com potência abaixo da previsão legal não exigem CNH ou ACC.

Foto: PavelKant/Shutterstock

Outras exigências

Ainda que a moto elétrica tenha velocidade máxima inferior a 50 km/h, ela precisa ser emplacada, conforme previsto na Resolução 996/2023 do Contran. A regra foi criada para deixar mais nítidas as diferenças entre ciclomotor, veículo autopropelido, bicicleta elétrica e motocicleta e motoneta.

“O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

No caso dos donos de ciclomotores que ainda estão sem registro, a resolução do Contran prevê um prazo até 31 de dezembro de 2025 para licenciamento e regularização. Após essa data, eles ficarão impedidos de circular em via pública.

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