Prepare o bolso: Gol e Latam ampliam cobrança por mala de mão

Companhias aéreas começam a cobrar malas de cabine em rotas selecionadas, mudando regras de bagagem nos voos.

A Gol vai mexer no bolso do passageiro: a partir da próxima terça-feira (14/9), a bagagem de mão passa a ser cobrada em rotas selecionadas. Quem viaja com apenas um item pessoal de até 10 kg ainda mantém o direito de levá-lo sem custo, mas o restante já entra na conta.

A novidade atinge voos internacionais vindos do exterior e a rota entre o Galeão e Montevidéu. A mala no padrão Anac continua como bagagem de mão, mas agora será incluída na franquia paga, mudando a dinâmica da cabine.

A mudança sinaliza que a era da bagagem “grátis” na cabine está com os dias contados, exigindo planejamento e atenção de quem viaja com frequência — ou corre o risco de ver a conta subir na hora do embarque.

Novas regras para bagagem de mão

A Resolução Anac nº 400/2016 assegura transporte gratuito de até 10 kg em bagagem de mão, entretanto, as companhias aéreas definem dimensões e local de acomodação na cabine. Até então, o tamanho aceito pelas empresas brasileiras era de 55x35x25 cm, além de uma mochila ou bolsa de até 10 kg.

Porém, por segurança ou falta de espaço, elas podem solicitar despacho no porão sem custo adicional ao passageiro.

Agora, nos voos selecionados, será permitido apenas um item com 32 cm de largura, 22 cm de altura e 43 cm de profundidade, que deverá ser acomodado debaixo do assento à frente do passageiro. Para levar a mala de mão, é preciso pagar mais.

Concorrência motiva decisão

A Gol atribuiu a decisão ao alinhamento com a concorrência, afirmando que a nova tarifa replica a da Latam em rotas semelhantes.

No site da Latam, consta a tarifa basic com condições comparáveis em voos diretos partindo do Brasil para a América do Sul, em voos nacionais de outros países da região e em viagens entre a América. Nessa modalidade, o cliente só pode levar gratuitamente uma bolsa ou mochila de 10 kg.

Já a Azul lançou neste ano a cabine Economy Prime para voos internacionais em algumas aeronaves, porém deixou de vender o bilhete desde o meio do ano, segundo Folha de S.Paulo.

Órgãos de defesa do consumidor estão de olho

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou a Latam solicitando detalhes sobre a cobrança. Segundo o advogado Luis Filipe Bussular, a limitação em si não viola a lei, porém requer acompanhamento dos órgãos de defesa para evitar abusos.

Caso as tarifas não reduzam e os custos apenas somem, o Ministério Público pode questionar a decisão das empresas.

O advogado Carlos Frederico Bastos Pereira avalia que as companhias podem oferecer modalidades distintas, desde que a informação ao consumidor seja clara, adequada e antecipada. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor exige especificação precisa das condições e das diferenças frente a outras tarifas.

Dicas para o passageiro

Antes de comprar, o viajante deve checar a modalidade e as restrições da tarifa. Gol e Latam permitem remarcação antes do voo, com ou sem taxa, conforme a categoria. Além disso, verifique a origem do voo, as dimensões aceitas e eventuais regras de acomodação na cabine.

  • Confirme se o voo parte do exterior ou se trata de Galeão-Montevidéu.
  • Avalie o peso: até 10 kg seguem gratuitos, respeitando medidas definidas pela companhia.
  • Compare tarifas: entenda diferenças da basic frente a outras classes.
  • Consulte remarcação: pode haver taxa, dependendo da modalidade e do momento.
  • Exija informação clara, conforme o CDC e orientações da Anac.

No Brasil, o consumidor já teve, em outra fase regulatória, despacho gratuito de uma mala de até 23 kg nos voos domésticos. Agora, as políticas focam segmentação e custo. Portanto, a transparência das empresas e a fiscalização pública ganham centralidade nas decisões de viagem.

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