Proibido de dirigir? Infrações gravíssimas vão muito além dos 7 pontos na CNH
Classificadas no último patamar do ranking de risco ao trânsito, as infrações gravíssimas têm punições além da perda de pontos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas, a partir do risco que elas representam ao trânsito. Cada uma dessas classificações possui suas penalidades, que podem incluir multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras providências.
As punições mais severas estão reservadas às faltas de natureza gravíssima, que oferecem alto potencial de dano ao motorista e demais pessoas e veículos que ocupam a via. Elas têm as multas mais caras e as pontuações mais altas, mas não é só isso.
As infrações gravíssimas também podem gerar a suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos que o condutor já possuía. Esse é um grupo específico de violação conhecida como autossuspensiva.
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Tipos de infração
O valor da multa e a quantidade de pontos adicionados à carteira do condutor variam com a natureza da falta no trânsito, conforme citado anteriormente. A leve é mais barata e soma uma pontuação menor, e assim sucessivamente. Confira a tabela:
- Infração leve: multa no valor de R$ 88,38 e soma de 3 pontos na CNH;
Infração média: valor de R$ 130,16 mais 4 pontos na habilitação;
Infração grave: cobrança de R$ 195,23 e adição de 5 pontos na habilitação;- Infração gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Entretanto, algumas infrações gravíssimas possuem um fator multiplicador que pode variar de 2 a 60 vezes, aumentando expressivamente o valor da cobrança. Com ele, a multa mais cara do Brasil pode chegar a R$ 17.608,20.
Suspensão da CNH
Apesar do prejuízo no bolso que muitos erros trazem, a penalidade mais temida pela maioria dos motoristas é a perda do direito de dirigir.
Existe mais de uma dúzia de infrações autossuspensivas que fazem o indivíduo ficar meses e até anos longe do volante.
Veja abaixo alguns exemplos desse tipo de multa para evitar a todo custo:
- Artigo 165 – dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
- Artigo 165A – recusar o teste do bafômetro.
- Artigo 173 – disputar corrida (“racha”).
- Artigo 174 – promover, sem permissão da autoridade de trânsito, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar.
- Artigo 175 – usar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
- Artigo 191 – forçar passagem entre veículos na iminência de passar um pelo outro ao realizar a ultrapassagem.
- Artigo 311-A – transpor bloqueio viário realizado pela autoridade policial, desobedecendo à ordem de parada.