Proibido PARAR ou ESTACIONAR: entenda de uma vez por todas como diferenciar e evitar multas

Na área de trânsito, a distinção entre os termos "parar" e "estacionar" pode gerar confusão, especialmente ao definir infrações.

Embora as semelhanças entre as placas e os termos “parar” e “estacionar” sejam evidentes, é necessário compreender suas distinções na área do trânsito. Esses conceitos são empregados de maneiras distintas, o que pode gerar confusão, sobretudo ao determinar comportamentos irregulares e infrações.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as distinções entre parar e estacionar são fundamentais, uma vez que o descumprimento dessas definições pode acarretar penalidades distintas para o condutor.

Conforme estipulado no Anexo I do CTB, “parar” se refere à imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo necessário para efetuar o embarque ou desembarque de passageiros. Por outro lado, “estacionar” implica na imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para o embarque ou desembarque de passageiros.

Segundo o CTB, tanto parar quanto estacionar em locais proibidos ou de maneira inadequada são considerados infrações passíveis de penalidades.

Essas penalidades podem variar conforme a gravidade da infração e o local em que ocorre. Parar ou estacionar em locais inadequados pode resultar em multas, remoção do veículo e até mesmo pontos na carteira de habilitação do condutor.

Entenda a infração de GRAU LEVE do artigo correspondente do CTB

Art. 181. Estacionar o veículo:

II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: medida administrativa – remoção do veículo.

VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior: medida administrativa – remoção do veículo.

XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado).”

“Art. 182. Parar o veículo:

II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.

VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Estacionar carros nessa situação custa ao motorista R$ 88,38 e três pontos na CNH.

As outras penalidades, consideradas de gravidade média, podem resultar em uma multa de R$ 130,16 e na adição de quatro pontos na carteira de habilitação. Para infrações graves ou gravíssimas, a multa pode chegar a R$ 293,47 e implicar na adição de 7 pontos na carteira de habilitação.

É importante que os motoristas estejam atentos e respeitem as sinalizações e regulamentações de trânsito para evitar cometer infrações e contribuir para a segurança de todos os usuários das vias públicas.

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