Proprietário de carro é responsabilizado por acidente causado por terceiro; lei está certa?
Decisão judicial em Goiânia responsabiliza proprietário de veículo por colisão causada por terceiro, reforçando a teoria da responsabilidade solidária no trânsito.
Uma decisão judicial recente em Goiânia condenou o proprietário de um automóvel a arcar com os custos de um acidente de trânsito envolvendo um terceiro condutor. O incidente trouxe à tona questões sobre responsabilidade solidária em casos de danos causados por motoristas que não são os donos do veículo.
A decisão, proferida pela juíza leiga Ana Luiza Quaresma Gomes e homologada pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, fixou a indenização em R$ 4.225,25. Este montante corresponde ao valor necessário para cobrir os danos no veículo da vítima, após uma colisão atribuída a uma manobra imprudente do motorista do réu.
Responsabilidade solidária e jurisprudência
Foto: Shutterstock
A decisão baseou-se na premissa de que o proprietário do veículo é solidariamente responsável por prejuízos decorrentes do uso de seu automóvel, mesmo quando conduzido por outra pessoa.
Essa posição jurídica, sustentada pela teoria da guarda da coisa, rejeitou a alegação do réu sobre uma possível transferência de responsabilidade ao locatário do veículo na ocasião do acidente.
A jurisprudência consolidada afirma que a posse indireta do veículo implica aceitar riscos inerentes ao seu uso, garantindo proteção a terceiros prejudicados. Este princípio visa assegurar que vítimas de acidentes possam receber as devidas indenizações, independentemente do vínculo entre o proprietário e o motorista responsável.
Provas e testemunhos
Durante o processo, testemunhas confirmaram que o acidente foi provocado por uma manobra abrupta do motorista que dirigia o carro do réu. Além disso, evidências de embriaguez do motorista foram apresentadas, agravando a situação e configurando um ato ilícito, segundo o artigo 186 do Código Civil.
Com base nessas provas, a magistrada decidiu conforme o artigo 927 do mesmo código, que estabelece o dever de indenizar em casos de atos ilícitos. Esta decisão sublinha a importância da responsabilidade no trânsito, especialmente quando envolvem condições que comprometem a segurança, como a ingestão de substâncias alcoólicas.
Impacto e consequências
A sentença reforça a responsabilidade dos proprietários de veículos em relação aos danos que possam surgir quando terceiros utilizam seus automóveis.
Trata-se de um alerta sobre a necessidade de escolhas criteriosas ao permitir que outras pessoas dirijam seus veículos, prevenindo-se contra possíveis consequências legais.