Proprietário deve pagar despesas de veículo apreendido?
Desembargador federal entende que despesas com remoção e estadia não podem ser cobradas após apreensão em situações como furto.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia de isentar um motorista que teve o veículo furtado do pagamento das taxas de estadia no pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O caminhão da marca Mercedes Benz foi apreendido em posse de terceiros enquanto transportava rejeito de asfalto.
A União apelou contra a decisão que julgou procedente o pedido de restituição de bens do homem, alegando que houve a prestação do serviço de estadia veicular e, por isso, o proprietário deveria pagar as custas.
O desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, responsável pelo caso, entendeu que as taxas com remoção e estadia de veículos só devem ser pagas pelo dono quando a apreensão veicular é fruto de infração de trânsito.
No caso em questão, o homem teve o caminhão apreendido após um suposto delito de furto.
“Cuidando-se de situação em que o bem foi apreendido no contexto da prática de, em tese, delito de furto, inexiste necessidade de pagamento das despesas pela permanência do veículo no pátio da PRF”, decidiu o magistrado. O Colegiado acompanhou o voto do relator.
(Foto: alexgo.photography/Shutterstock)
Valores das taxas
As taxas de estadias e relativas a remoções variam de acordo com o estado. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) adota preços fixos de R$ 38,90 por diária, R$ 388,96 pelo reboque e R$ 19,17 pela liberação do bem. O pagamento é feito diretamente ao pátio.
Cerca de 125 mil veículos estavam parados nos pátios do Detran-SP em janeiro de 2024, resultando em uma taxa de ocupação de 44% das vagas.
“O Detran está trabalhando na busca incessante de soluções que ofereçam serviços mais eficientes aos cidadãos. O armazenamento seguro e cuidadoso dos veículos apreendidos é uma das preocupações de nossa gestão”, diz o presidente do órgão, Eduardo Aggio.
O carro apreendido e não reclamado pelo proprietário em até 60 dias é avaliado e pode ir a leilão, segundo consta no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.