Quais são as infrações de trânsito mais comuns no Brasil?
Dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal apontam as infrações mais cometidas em estradas brasileiras.
As rodovias brasileiras ainda registram milhares de acidentes todos os anos, muitos deles causados pela imprudência dos motoristas. Prova disso é o alto número de infrações registradas pela Polícia Rodoviária Federal, que no ano passado se aproximou de seis milhões.
Dados da corporação mostram que foram cometidas 5.946.484 infrações nas estradas do país em 2023, um aumento expressivo na comparação com o volume registrado no ano anterior (4.135.524). O estado com a maior quantidade de violações foi Santa Catarina (593.825 casos) e o mês com mais ocorrências foi dezembro (751.204).
O levantamento da PRF também indica quais foram as faltas mais comuns dos motoristas no ano passado, informação que não surpreende os especialistas em trânsito. Aliás, as duas primeiras colocadas no ranking são bem semelhantes, mas a segunda tem natureza mais grave.
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As 20 infrações mais comuns no Brasil
Confira as transgressões com mais registros nas rodovias do país no ano passado e o número de casos registrados:
- 2.521.918 casos: transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
- 463.424 casos: transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%.
- 236.031 casos: ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela.
- 216.111 casos: conduzir veículo que não esteja licenciado.
- 154.630 casos: conduzir veículo em mau estado de conservação.
- 137.872 casos: desobedecer às ordens proferidas pela autoridade de trânsito ou de seus agentes.
- 136.412 casos: conduzir veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
- 123.682 casos: não usar o cinto segurança (condutor).
- 123.446 casos: dirigir o veículo sem CNH, PPD ou ACC.
- 118.882 casos: conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran.
- 136.412 casos: não usar o cinto segurança (passageiro).
- 68.532 casos: transitar com o veículo em acostamentos.
- 61.547 casos: conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas.
- 59.726 casos: deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia, em rodovia de pista simples situada fora de perímetro urbano.
- 59.091 casos: conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.
- 56.909 casos: conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.
- 56.365 casos: dirigir veículo com CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias.
- 53.992 casos: conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.
- 51.372 casos: transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
- 48.063 casos: circular com o veículo em marcas de canalização.