Quais veículos podem ser dirigidos com CNH A, B, C, D, E?

A CNH possui cinco categorias, e cada uma delas permite dirigir um tipo específico de veículo.

Até o momento, existem cinco categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa documentação, que existe desde 1994, comprova a aptidão da pessoa para dirigir ou pilotar um automóvel.

Dessa forma, sua emissão é repleta de regras e também de um processo extremamente extenso. Além disso, é indispensável para garantir tanto a segurança do condutor quanto das outras pessoas no trânsito.

Vale ressaltar que a CNH é um documento de porte obrigatório para aqueles que desejam conduzir um veículo. A sua ausência ou não conformidade pode trazer complicações também no âmbito penal, ou seja, dirigir sem carteira é crime.

Por fim, de acordo com a legislação de trânsito, como mencionado inicialmente, os motoristas possuem o direito de se habilitar em cinco categorias diferentes, representadas por: A, B, C, D, E. Confira!

Fonte: RafaPress/Canva

Categoria A

Quando se trata da Categoria A, o condutor estará apto para conduzir veículos de duas ou três rodas.

Exemplo: motos, motonetas e triciclos.

Categoria B

Agora, por meio da categoria B, é possível a condução de veículos motorizados não abrangidos pela categoria anterior. Dessa forma, o peso bruto total não pode ultrapassar 3.500 kg e a lotação não pode exceder a 8 lugares, incluindo o motorista.

Exemplo: carros, utilitários, picapes e vans.

Categoria C

A categoria C permite que o condutor dirija automóveis que excedam os 3.500 kg, mas com o limite de 6.000 kg.

Exemplo: caminhão, caminhonete e vans de passageiros.

Categoria D

A categoria D refere-se ao motorista de veículos motorizados autorizados a realizar o transporte de passageiros, cuja lotação ultrapasse 8 lugares, incluindo o próprio motorista do veículo.

Exemplo: ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros.

Categoria E

Por fim, na categoria E, permite-se a condução de automóveis de todos os tipos, englobando combinações com peso bruto superior a 6 toneladas e com lotação superior a 8 passageiros.

Exemplo: caminhão tracionando carretas, ônibus articulados ou veículos das categorias B e C tracionando unidades acopladas.

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