Qual a diferença entre o toxicológico periódico e o para renovação de CNH?

Exame é obrigatório para condutores com CNH nas categorias C, D e E.

Para aqueles que tem na direção um ofício, a realização do exame toxicológico se torna obrigatório aos portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Tal exame é necessário em dois cenários: adição de categoria ou renovação da CNH, assim como a cada dois anos e meio, independente da data de validade do documento.

Esse último é o que chama de exame toxicológico periódico. Com a determinação de atualização do exame toxicológico até o dia 28 de dezembro, muitos condutores estão na dúvida se precisam ou não se adequar.

Histórico

Vale ressaltar que os dois exames são obrigatórios desde 2015. Contudo, foi com a entrada em vigor da Lei 14071/20, em 2021, que dirigir com o exame toxicológico periódico vencido passou a ser infração de trânsito segundo o Código de trânsito Brasileiro (CTB).

Agora, os condutores das categorias C, D e E tem até o dia 28 de dezembro de 2023 para regularizar a situação de exames toxicológicos que estão fora do prazo de validade. Portanto, a partir desta data, a fiscalização ocorrerá normalmente.

Exame na renovação da CNH

Além dessa atualização do toxicológico a cada dois anos e meio, há também a necessidade de realizar o exame no ato de renovação da CNH, assim como os outros exames padrões que determinam a validade do documento, como, por exemplo, o exame de aptidão física e mental, assim como a avaliação psicológica para casos de motoristas com EAR na CNH.

Na prática, o toxicológico é um exame complementar ao processo de renovação da CNH. Em caso de resultado positivo, o motorista precisa aguardar 90 dias para refazer o processo e então apresentar um exame negativo de uso de substâncias psicoativas.

Exame periódico

Após a renovação da CNH nas categorias C, D e E, os motoristas que possuem menos de 70 anos precisam realizar novamente o exame toxicológico a cada dois anos e meio. Neste caso, também é necessário que o exame dê negativo para que o condutor siga com a permissão para dirigir.

Infração de trânsito

Após a Lei 14.599/23, há três infrações de trânsito relacionadas com o exame toxicológico das categorias C, D e E. São eles:

  • Artigo 165-B – Prevê como infração dirigir veículo sem realizar exame toxicológico. Neste caso, a multa é de R$ 1.467,35. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, há multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. Vale lembrar, inclusive, que a penalidade é válida mesmo que o motorista não esteja dirigindo veículos das categorias C, D ou E.
  • Artigo 165-C – Dirigir veículo com exame toxicológico positivo. A multa é de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de dez vezes e suspensão de dirigir.
  • Artigo 165-D – Também é passível de penalidade deixar de realizar o exame toxicológico previsto no artigo 140-A, trinta dias após o vencimento do toxicológico. A multa também é de R$ 1.467,35.

Prazo máximo

Os condutores que precisam regularizar a situação do exame toxicológico periódico têm até o dia 28 de dezembro. Para que 100% dos motoristas que se enquadram na necessidade de renovação do documento, a Secretaria Nacional de Trânsito divulgou que enviará alertas a esses condutores por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Esses avisos ocorrerão por meio de notificação em mensagem de alerta na tela inicial do celular dos motoristas que estão com o exame vencido. Além disso, haverá o envio de mensagem pela central de mensagens da CDT, assim como notificação na área específica do exame toxicológico na Carteira Digital de Trânsito.

Fiscalização

Os motoristas em situação irregular poderão receber multa a partir do dia 28 de janeiro. Isso porque, o CTB trata como infração gravíssima não realizar o toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo do dia 28 de dezembro. Além da multa de R$ 1.467,35, há a punição com sete pontos na CNH.

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