Qual o motivo da restrição? Saiba por que as telas para passageiros são desativadas ou restritas no Brasil

Inclusive, a Jeep optou por desabilitar esse equipamento na sua Grande Cherokee, para evitar problemas com a legislação brasileira; saiba quando é possível ver telas dentro dos carros por aqui.

Os carros novos possuem muitas tecnologias e novidades para o conforto dos ocupantes. No entanto, uma delas é proibida ou, ao menos, limitada para os veículos que circulam por aqui: a tela.

De acordo com a legislação de trânsito brasileira, os carros não podem ter telas na frente, mesmo que sejam voltadas para os passageiros e não para os condutores. Há uma maneira de utilizá-las, que consiste em desabilitá-las quando o carro está ligado, o que torna, na prática, seu uso inviável.

De acordo com a legislação de trânsito brasileira, qualquer tela ou equipamento que possa distrair o motorista é proibido nos veículos. Por isso, as empresas já não estão apostando nesses incrementos, embora possam até deixar o painel mais bonito.

Proibição das telas é do Contran

Atualmente, a proibição do uso de telas para os passageiros do banco da frente está na norma 242 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Contudo, existe uma exceção, que se aplica apenas quando essa tela é utilizada com a função de GPS, para auxiliar na chegada a um determinado destino.

Nos demais casos, é considerado perigoso pelo risco de se causar acidentes. Da mesma forma, o uso de celular enquanto se está dirigindo também é proibido.

O Grand Cherokee 4xe era o único carro no cenário brasileiro que tinha esse equipamento. Por conta da resolução do Contran, a Jeep optou por desativar o equipamento, até para evitar ter problemas jurídicos no futuro.

Por exemplo, o Porsche Taycan tem uma tela no lado do passageiro, mas a empresa alemã não a desabilitou. No caso, o argumento é de que por lá não há nada ligado ao entretenimento, apenas informações como o GPS, o que não significaria infringir a lei atual.

A Mercedes EQS e a Mercedes Classe E também possuem telas parecidas. No entanto, a fabricante, também de origem alemã, garante que há um bloqueio no dispositivo que impede o motorista de se distrair, garantindo o cumprimento da norma do Contran.

Exemplos a serem seguidos

De acordo com a Mercedes, o Classe E só tem o mecanismo de entretenimento quando o veículo está parado. Quando entra em movimento, é que há o bloqueio, o que é permitido pela norma do Contran.

Por fim, a EQS possui essa tela, como mencionado anteriormente, para itens como o GPS. Em outros países, entretanto, é possível utilizá-la no formato de entretenimento, uma vez que no exterior não existe essa proibição.

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