Quem está no limite máximo de velocidade precisa dar passagem na faixa da esquerda?

Legislação de trânsito ajuda a entender o que o motorista deve fazer em uma situação como essa. Confira para evitar multas.

A realização de um curso de formação de condutores é uma etapa necessária para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil, assim como a reciclagem periódica para quem teve o documento suspenso. Esses processos servem para garantir que o motorista esteja atualizado em relação às regras de trânsito.

No entanto, mesmo com a obrigatoriedade do curso e das provas teóricas, é comum o surgimento de dúvidas sobre temas específicos. Por exemplo: quando um motorista está dirigindo na pista da esquerda, na velocidade máxima permitida na via, ele é obrigado a dar passagem a outro condutor que se aproxima?

A questão é um pouco complicada porque as ultrapassagens são um tema polêmico para o brasileiro. Afinal, o que a lei determina que o motorista deve fazer na situação acima?

Ultrapassagem na faixa da esquerda

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração média negar-se a dar passagem pela esquerda quando solicitado, punível com multa de R$ 130,16 mais quatro pontos na carteira. A falta passa a ser gravíssima quando se trata de um veículo de emergência com sirene e luzes ligadas, e, nesse caso, a multa aumenta para R$ 293,47, mais sete pontos na habilitação.

“Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá deslocar-se para a faixa da direita ou, caso esteja circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando”, diz o artigo 30 do CTB.

Mesmo que o motorista que está atrás esteja ultrapassando o limite de velocidade permitido, um erro não justifica o outro. Para não ser mais um a cometer uma infração, o condutor da frente deve abrir espaço para permitir a ultrapassagem.

Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar acima da velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro, confirma o Ministério das Cidades.

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