Radar de velocidade tem ou não tolerância? Evite multas com esta simples informação

Margem de erro dos equipamentos de medição de velocidade é um argumento a favor do órgão autuador.

Respeitar os limites de velocidade é indispensável para um trânsito seguro e com menos mortes, mas muitos motoristas insistem em violar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um dos grandes aliados das autoridades na autuação dos infratores são os radares de velocidade.

A maioria dos condutores já ouviu falar que esses equipamentos possuem uma tolerância na hora de fazer a medição, ou seja, só dão multa quando o veículo supera essa suposta margem de erro. Será que funciona assim mesmo?

Tolerância do radar de velocidade

Alguns condutores afirmam que é possível rodar ligeiramente acima do limite sem ser multados, mas outros dizem que essa tolerância não existe. O primeiro grupo está correto, embora essa não seja uma desculpa para tentar burlar a lei.

A margem que existe nos radares, na teoria, não é uma tolerância, uma vez que a lei não “tolera” o excesso de velocidade. Na prática, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entende que o equipamento medidor não é 100% preciso e cria um intervalo para a aplicação das penalidades.

“Para a configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II”, diz o artigo 5º da Resolução 396.

Independente do termo utilizado, existe uma tolerância na velocidade, e o motorista só é multado se o valor final estiver acima dela. Esse intervalo é de 7 km/h em velocidades até 100 km/h e de 7% nos locais com velocidades máximas superiores a 100 km/h.

Por exemplo: se o carro passar pelo radar a até 37 km/h em uma rua sinalizada com placas de 30 km/h, não será multado. Já nas rodovias com velocidade máxima permitida de 100 km/h, o condutor não será penalizado caso a velocidade aferida pelo equipamento de fiscalização seja de até 107 km/h.

Foto: Shutterstock

Multa por excesso de velocidade

O Art. 218 do CTB, que trata do excesso de velocidade, prevê três tipos de punições para os motoristas que transitam em velocidade acima da permitida. O número deve ser aferido por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.

Veja quais são as penalidades e limites:


  • Velocidade até 20% acima da permitida (infração média):
    multa e perda de 3 pontos na CNH.
  • Velocidade entre 20% e 50 superior (infração grave): multa e perda de 5 pontos na carteira.
  • Velocidade acima de 50% da permitida (infração gravíssima): multa com fator multiplicador 3, sete pontos na habilitação e suspensão do direito de dirigir.
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