Radar flagrou? Saiba os valores das multas por excesso de velocidade e suas penalidades
Conheça os tipos de infrações de velocidade, os valores das multas e as respectivas penalidades aplicadas no Brasil.
A multa por excesso de velocidade está entre as infrações de trânsito mais registradas no Brasil. Mesmo sendo bastante conhecida, ainda causa dúvidas em muitos motoristas, seja sobre os valores aplicados, a quantidade de pontos na CNH ou até sobre como funciona o famoso “limite de tolerância” dos radares.
Entender essas regras é fundamental para evitar penalidades e dirigir de forma mais consciente e segura.
O que diz o Código de Trânsito sobre excesso de velocidade
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De acordo com o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar acima do limite de velocidade estabelecido para a via é considerado infração. Dependendo da gravidade, a penalidade pode variar de multa média até uma infração gravíssima com suspensão da CNH.
As infrações são classificadas em três níveis:
1. Até 20% acima do limite
- Infração: média
- Multa: R$ 130,16
- Pontos: 4 na CNH
2. De 20% a 50% acima do limite
- Infração: grave
- Multa: R$ 195,23
- Pontos: 5 na CNH
3. Mais de 50% acima do limite
- Infração: gravíssima
- Multa: R$ 880,41 (três vezes o valor base)
- Penalidade: suspensão do direito de dirigir
Excesso de velocidade x dirigir devagar demais
Muitos motoristas não sabem, mas o oposto do excesso de velocidade também é infração. O Artigo 219 do CTB prevê penalidade para quem trafega em velocidade inferior à metade do limite da via, quando isso atrapalha a fluidez do trânsito.
- Infração: média
- Multa: R$ 130,16
- Pontos: 4 na CNH
Por exemplo: em uma via com limite de 60 km/h, rodar a 29 km/h ou menos sem justificativa (chuva intensa, congestionamento, obras etc.) pode gerar autuação.
Como funciona a tolerância do radar?
Uma das principais dúvidas dos motoristas é sobre a chamada margem de tolerância prevista pela Resolução 396/2011 do Contran. Esse cálculo leva em conta a possibilidade de erro dos radares.
- Para limites de até 100 km/h: margem fixa de 7 km/h.
- Para limites acima de 100 km/h: tolerância de 7% sobre a velocidade medida.
É importante destacar que essa dedução já vem aplicada na notificação enviada ao motorista. Ou seja, o valor registrado na autuação é a chamada velocidade considerada, resultado da subtração da velocidade medida menos a margem de tolerância.
Exemplo prático do cálculo
Imagine que o radar registrou um veículo a 99 km/h em uma via cujo limite é de 90 km/h. A multa não será calculada sobre os 99 km/h, mas sim sobre a velocidade considerada, que nesse caso será 92 km/h (99 – 7).
Assim, mesmo que o condutor acredite estar dentro da margem, o sistema já considera a tolerância antes de emitir a multa. Portanto, o excesso foi configurado e a autuação é válida.
Atenção aos limites de velocidade
A multa por excesso de velocidade é uma das penalidades mais aplicadas no trânsito brasileiro e pode trazer consequências sérias para o bolso e para a CNH do condutor.
Saber exatamente quais são os limites, como funciona a pontuação e de que forma é calculada a tolerância dos radares é essencial para evitar prejuízos e, principalmente, para dirigir de forma responsável.
Mais do que evitar multas, respeitar os limites de velocidade é uma atitude que salva vidas e contribui para um trânsito mais seguro.