Recebeu uma multa em um local que não esteve? Não marque bobeira e saiba o que fazer

Especialistas em trânsito orientam motoristas sobre como recorrer de uma multa aplicada de forma equivocada.

Imagine a cena: você está em casa e chega pelo correio uma multa de trânsito lavrada em um local em que você nem mesmo esteve. A situação não é muito recorrente, mas acontece às vezes com alguns condutores mais azarados por motivos como erro na leitura ou clonagem da placa.

Se isso nunca lhe aconteceu, comemore. Mas, para quem já passou por isso ou quer saber como lidar com a situação, a primeira recomendação é verificar a autenticidade do documento e o órgão autuador. Isso porque existem golpistas que falsificam multas e acabam fazendo muitas vítimas com boletos falsos.

“A recomendação que eu dou é: não se precipitar. Quando se trata de equipamento eletrônico que captura imagens, torna-se mais fácil a identificação. Por exemplo, o modelo do carro, a tonalidade de cor, entre outros detalhes. Assim, você saberá se era aquele carro ou não. E, também, para saber se eventualmente é um clone ou algo parecido”, diz o advogado especialista em Direito do Trânsito, Marcelo Araújo.

Segundo ele, a identificação do automóvel é mais complicada em uma autuação manual. Esse tipo de erro ocorre com mais facilidade em autos de papel, que podem conter rasuras e caracteres errados.Por isso, o especialista sugere que o motorista compareça ao órgão de trânsito para solicitar o auto de infração.

“Se ele não tem algum dado, rasura ou coisa parecida. E com o palmtop, muitas vezes, o sistema já puxa os dados do carro, então às vezes se torna complicado”, completa.

Como recorrer de uma multa indevida

O motorista que recebe uma multa equivocada precisa comprovar que não esteve no local da autuação, seja com tickets de estacionamento, filmagens de câmeras ou outros meios. O prazo para recorrer é de 30 dias, a contar da data de notificação.

O professor de Direito da Uniderp, Rafael Sampaio, ressalta que os prazos e datas para recorrer da multa estão descritos na notificação. Se for um caso de clonagem, ele recomenda ao condutor registrar um Boletim de Ocorrência (BO) junto a uma delegacia e, em seguida, apresentar o documento ao Detran.

“O Detran possui um procedimento interno de comunicação da clonagem, no qual serão solicitados vários documentos, como fotos do carro original e certificado de licenciamento, tudo para comprovar a sua propriedade do veículo”, completa Sampaio.

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