Regulamentação de pedágios eletrônicos é atualizada; motos continuam fora
Novas normas para pedágios eletrônicos são aprovadas pelo Contran, mas motocicletas ainda não são incluídas no sistema de cobrança automática.
No último dia 14 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou um conjunto de regulamentos voltados para o sistema de pedágio eletrônico, também conhecido como “free flow”. Essas normas foram atualizadas em relação às que estavam em vigor desde 2022.
Com as novas diretrizes, busca-se proporcionar maior clareza e facilidade para motoristas que utilizam o sistema eletrônico de cobrança em rodovias. Além disso, foi ampliado o prazo para pagamento, passando de 15 para 30 dias.
Entretanto, as motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos ainda não estão integrados ao sistema “free flow”. Atualmente, em rodovias que cobram pedágio para essas categorias, é necessário que os pilotos parem em guichês específicos para efetuar o pagamento.
Possibilidade de inclusão futura
O Ministério dos Transportes informou que tecnologias capazes de identificar outros veículos poderão, futuramente, ser aplicadas a motocicletas. Isso inclui a leitura de placas e o uso de tags com rádio frequência.
Apesar das mudanças, as motocicletas, em geral, não são cobradas em muitos pedágios. Caso haja cobrança, o acesso é indicado por sinalizações específicas, com faixas exclusivas para passagem.
Imagem: reprodução
Principais alterações no sistema “free flow”
A novidade teve as seguintes atualizações recentemente:
- Pagamento estendido para 30 dias após passagem pelo pedágio eletrônico;
- Possibilidade de contestar cobranças consideradas indevidas;
- Informações centralizadas sobre cobranças, acessíveis na Carteira Digital de Trânsito;
- Instalação de novas placas e símbolos em vias com pedágio eletrônico;
- Concessionárias e órgãos promoverão ações para explicar o sistema.
Implementação e futuro do pedágio eletrônico no Brasil
O pedágio eletrônico, já presente em países como Noruega e Chile, é utilizado em rodovias brasileiras como a BR-101. Até o final do ano, novas portarias definirão as regras específicas para a implementação completa do sistema no Brasil.
Espera-se que a adoção desse modelo traga benefícios como maior fluidez no trânsito e eficiência na cobrança, ressaltando que veículos registrados no exterior precisarão quitar as passagens antes de deixar o país.
Embora o sistema “free flow” não aplique multas, a evasão de pagamento é considerada infração grave, sujeita a penalidades.
A expectativa é de que as novas regras promovam melhorias significativas na mobilidade rodoviária nacional.
* Com informações do G1.