Revisão do carro só na concessionária configura venda casada?
Entenda se exigir revisões em concessionárias interfere na garantia do carro e saiba o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre isso.
Ao comprar um carro zero-quilômetro, o consumidor recebe não apenas a garantia legal de 90 dias prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas também a garantia contratual oferecida pela montadora.
Esse benefício adicional, porém, costuma vir acompanhado de uma condição que gera dúvida, e até frustração, em muitos motoristas: a exigência de que todas as revisões do carro sejam feitas exclusivamente em concessionárias autorizadas.
Afinal, essa prática pode ser considerada venda casada, algo expressamente proibido pelo CDC? Ou trata-se apenas de uma condição válida imposta pela montadora?
Venda casada e revisão do carro: o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Foto: Shutterstock
O artigo 39 do CDC estabelece que é vedado condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro, caracterizando a chamada venda casada.
Além disso, o artigo 51 prevê a nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
À primeira vista, poderia parecer que obrigar o cliente a realizar a revisão do veículo na concessionária configuraria essa prática abusiva. No entanto, não é bem assim.
Segundo explica Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp, professor de Direito do Consumidor da PUC Minas, a garantia contratual não é obrigatória, mas sim um benefício extra que a montadora oferece além da garantia legal.
Justamente por se tratar de um benefício adicional, o fabricante tem o direito de estabelecer as condições para sua validade.
Isso significa que a montadora pode determinar, por exemplo, que as revisões sejam feitas apenas em concessionárias ou oficinas autorizadas, dentro de prazos específicos.
Também pode definir quais serviços ou peças podem ser substituídos fora da rede autorizada sem que a garantia seja afetada.
Como funciona a garantia contratual do carro
A garantia contratual é oferecida apenas para veículos novos e, em média, tem duração de três a cinco anos, variando conforme a montadora. Esse contrato especifica tanto o prazo de cobertura quanto os itens incluídos, que geralmente abrangem componentes de alto valor, como:
- Motor;
- Transmissão;
- Sistema de direção;
- Eletrônica embarcada.
Já itens de desgaste natural, como pastilhas de freio, embreagem e amortecedores, normalmente não são contemplados.
Dependendo da fabricante, a cobertura pode ser ampliada para áreas como pintura, vidros e pneus, incluindo situações como manchas, riscos, trincas ou defeitos de fabricação.
O que o consumidor deve observar
Para evitar surpresas, é fundamental que o comprador leia com atenção todos os termos da garantia contratual antes de assinar a compra do veículo.
A clareza e a transparência dessas informações são exigências legais, e qualquer dúvida deve ser esclarecida junto ao vendedor ou à montadora.
Ou seja:
- Não se trata de venda casada, mas de uma condição legítima para a validade da garantia contratual.
- O consumidor deve verificar exatamente quais serviços precisam ser feitos na concessionária e quais podem ser realizados em oficinas independentes.
- Manter o calendário de revisões em dia é essencial para não perder a cobertura oferecida pela fabricante.
- Assim, entender a diferença entre garantia legal e contratual e conhecer seus direitos é a melhor forma de proteger seu investimento e evitar dores de cabeça no futuro.