Rodar sem identificação veicular pode dar cadeia no Brasil?
Lei 14.562/23 endurece penalidades para adulteração de placas veiculares, mantendo a condução sem identificação como infração grave.
Aprovada em 2023, a Lei 14.562/23 incorporou algumas novidades importantes ao Código Penal brasileiro que impactam a vida dos motoristas. Publicada em 16 de outubro de 2024, a norma visa combater fraudes e crimes relacionados à adulteração de sinais identificadores de veículos.
A nova legislação cria medidas rígidas para aqueles que removem ou adulteram propositalmente placas de identificação e outros componentes, como chassi e motor, mas muitos proprietários de veículos ainda questionam quais ações podem resultar em prisão.
Embora a condução sem placas continue sendo classificada como uma infração gravíssima, as novas diretrizes legais não preveem prisão direta para essa ofensa. Entretanto, a intenção de ocultar a identidade do veículo por meio da adulteração de placas é considerada crime, sujeito a penalidades severas.
A aplicação de punições mais rígidas visa frear práticas fraudulentas que usam dispositivos para manipular a identificação veicular.
Punições para condutores sem placas
Conduzir um veículo sem placa é considerado uma infração administrativa, acarretando multa de R$ 293,47 e a remoção do veículo. Além disso, o motorista receberá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, tal ação não é classificada como crime pelo Código Penal. Assim, não gera prisão direta, apenas sanções administrativas até que a situação seja regularizada.
Já quando a remoção ou manipulação das informações tem a intenção de ocultar a identidade do veículo, a situação se agrava. A nova lei prevê pena de reclusão de três a seis anos para esses casos.
A introdução de dispositivos como a “placa delete”, que permite a remoção rápida da placa, exemplifica práticas que podem configurar crime se usados para circular nas vias públicas. O uso dessas ferramentas para enganar sistemas de fiscalização é um dos focos da legislação.
Casos de prisão inafiançável
Em situações de flagrante adulteração das placas, a nova lei determina que o crime seja considerado inafiançável na delegacia. Apenas o juiz pode conceder fiança, reforçando a seriedade com que tais fraudes são tratadas.
A legislação visa desestimular crimes relacionados à clonagem de veículos e roubo de cargas, práticas que frequentemente envolvem a adulteração de sinais identificadores.
Com a nova lei, o país cria uma linha clara entre infrações administrativas e crimes relacionados à adulteração de placas. Ao endurecer as penas para fraudes intencionais, a norma busca proteger a integridade das identificações veiculares e fortalecer a segurança nas estradas.