Se o extintor de incêndio não é obrigatório no carro, por que pode render multa?

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito prevê multa para quem utiliza equipamentos fora das especificações legais.

Existe um item que não é obrigatório nos carros, mas, se estiver presente, precisa estar dentro das especificações ou pode render uma bela multa. Estamos falando do extintor veicular, que deixou de ser obrigatório nos carros de passeio em 2015, mas ainda é carregado por muitos motoristas.

Quem prefere a segurança de ter o equipamento sempre perto pode optar por ela, mas precisa observar algumas regulamentações. Caso contrário, além da cobrança e dos pontos, o condutor ainda pode ter o automóvel retido para regulamentação.

A obrigatoriedade do extintor de incêndio chegou ao fim em todos os países de primeiro mundo quando o carburador foi substituído pela injeção eletrônica, mas essa substituição demorou um pouco mais no Brasil.

Os proprietários de carros fabricados antes de 2015 precisam ficar atentos ao item, uma vez que o prazo de validade certamente já terminou.

Foto: Shutterstock

Multa e pontos por transportar extintor de incêndio veicular

Motoristas de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada não são mais obrigados a circular com o item de segurança no veículo, mas ele ainda rende multa. Caso o extintor esteja fora das especificações, o agente de trânsito tem a obrigação de autuar o condutor.

A Resolução 919/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece no Artigo 7º que “as autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório”.

Se o objeto só é obrigatório em veículos de transporte coletivo de passageiros, caminhão e caminhão trator, por que quem dirige um carro de passeio também pode ser multado? O motivo é que, quando está presente em um automóvel no qual ele não é obrigatório, suas especificações devem ser respeitadas.

A legislação exige que o extintor de incêndio veicular seja do tipo ABC, tenha suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta, esteja lacrado e dentro do prazo de validade.

Portanto, se você tem um carro antigo e continua rodando com aquele extintor do tipo errado, sem os elementos corretos ou vencido, corre o risco de levar uma multa.

Descumprindo a regulamentação, o condutor viola os artigos do CTB que falam sobre o uso de equipamento ineficiente ou inoperante e de equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran.

A prática é uma infração grave, punível com multa de R$ 195,23, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.

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