Seguradora nega pagamento por carro roubado fora do local de pernoite; saiba os detalhes
Tribunal de Justiça de Pernambuco sustenta que a alteração de local de pernoite influencia o risco e nega cobertura.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) determinou que uma seguradora não é obrigada a indenizar um veículo roubado fora do local de pernoite especificado na apólice. A mudança significativa de localização foi considerada um fator determinante na análise de risco.
A corte ressaltou a importância das informações precisas e transparentes nos contratos de seguro. Alterações no local de pernoite podem alterar o risco calculado e refletir diretamente no prêmio do seguro estipulado.
Em sua defesa, a seguradora argumentou que a mudança comprometeu a boa-fé objetiva, essencial nesses contratos.
Caso de indenização negada
O caso envolveu a negativa de cobertura por parte da seguradora após identificar que o roubo do carro ocorreu em um Estado diferente daquele declarado na apólice como local de pernoite. A cliente alegou que sua mudança temporária de endereço não aumentava o risco significativamente.
No entanto, a 1ª Câmara Cível do TJ/PE concordou com a seguradora, reiterando que o contrato exige uma análise precisa do risco e que a alteração de localidade entre estados modifica substancialmente o perfil de risco originalmente calculado.
Decisão do tribunal
O desembargador substituto, José Raimundo dos Santos Costa, destacou a necessidade de transparência e precisão nas informações fornecidas pelos segurados.
A decisão foi unânime e ressaltou que a jurisprudência favorável ao pagamento de seguro em casos de divergência de endereço não se aplicava aqui, devido à mudança entre Estados. Os advogados do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia defenderam os interesses da seguradora.
Implicações do caso
Este caso reforça a importância da precisão e transparência nas informações fornecidas nas apólices de seguro de automóveis. Mudanças no local de pernoite, especialmente entre estados, podem influenciar o cálculo de risco e o prêmio do seguro.
Os segurados devem estar cientes das implicações de qualquer alteração nas informações fornecidas à seguradora. A decisão do TJ/PE destaca a relevância da boa-fé objetiva nos contratos de seguro e serve como um alerta para todos os envolvidos nesse tipo de transação.