Seguro pode usar peças usadas ou não originais? Lei mudou em 2019
Veja o que esperar das seguradoras caso tenha que solicitar o conserto de um veículo.
Antes de agosto de 2019, as seguradoras no Brasil estavam obrigadas a usar somente peças originais para reparar veículos.
A norma resultava em desafios, principalmente quando as peças originais não estavam disponíveis, prejudicando tanto as seguradoras quanto os consumidores. Essa regra foi uma diretriz da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que regulava o setor.
Carros antigos eram a única exceção, pois a dificuldade em encontrar peças originais permitia o uso de componentes usados ou não originais. No entanto, para veículos mais novos, essa prática era proibida, mesmo em situações de indisponibilidade, o que frequentemente resultava em perda total dos bens.
A situação mudou em agosto de 2019, quando a SUSEP revisou suas diretrizes. A nova regulamentação permitiu o uso de peças usadas e não originais, com base no artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essa mudança visa flexibilizar as condições para reparos de veículos.
Direitos do consumidor
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O consumidor deve ser informado, no contrato de seguro, sobre a possibilidade de uso de peças usadas e não originais.
As cláusulas devem apresentar essas condições de maneira clara e legível, em conformidade com o artigo 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…)
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem
As peças utilizadas nos reparos precisam ser compatíveis com o veículo e atender às especificações do fabricante. Isso é essencial para garantir a segurança e o correto funcionamento do automóvel após o reparo.
Impactos nas mudanças
A flexibilização na utilização de peças não originais e de segunda mão tem o potencial de diminuir custos. No entanto, é crucial que as seguradoras respeitem os direitos dos consumidores. A transparência deve ser mantida para que os donos dos veículos possam tomar decisões informadas.
Tal mudança representa um marco importante no mercado de seguros brasileiro. Ela equilibra a necessidade de redução de custos para as seguradoras com a proteção dos direitos dos consumidores. A conscientização sobre essas alterações é essencial para que todos os envolvidos se beneficiem das novas normas.