Será que você pode ser multado por parar em vagas PCD ou de idosos?

De acordo com o CTB, tanto em lugares públicos ou privados, os idosos e as pessoas com deficiência precisam ter um percentual das vagas do estacionamento reservadas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) serve para tornar o trânsito um ambiente mais seguro e proteger algumas individualidades. Dentro das leis, ele estabelece benefícios para pessoas com deficiência (PCD) e idosos (pessoas acima de 60 anos). Esses condutores têm direito a vagas exclusivas para estacionar, uma forma de garantir a mobilidade.

Porém, assim como outras regras violadas no trânsito, muitas vezes é comum observarmos outros motoristas acabarem ocupando as vagas reservadas para PCD e idosos. Mas o que diz a lei a respeito desse assunto?

Segundo o código de trânsito, estacionar em vagas exclusivas sem o devido cartão de identificação é uma infração gravíssima e ocasiona multa de R$ 297,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O veículo também pode ser recolhido pela autoridade de trânsito.

As regras de estacionamento também são previstas para locais
particulares?

As regras do estacionamento estão previstas para as vias públicas, porém será que elas valem para locais particulares, como shoppings e supermercados? Em se tratando do CTB, o código não é focado apenas nas vias públicas e pode ser aplicado em espaços privados. Desta forma, as infrações cometidas em ambientes particulares também estão sujeitas à força da lei de trânsito.

Além das vagas reservadas em locais públicos, os PCDs e idosos também devem ter seus espaços reservados em lugares particulares. Segundo a Lei nº 10.741/2003, é estipulado que 5% das vagas em estacionamentos sejam destinadas a indivíduos com 60 anos ou mais. Já a Lei nº 13.146/2015 determina que 2% dessas vagas sejam exclusivas para gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também regulamenta as normas desses estacionamentos, sejam públicos ou privados. Segundo a Resolução 965/2022, a fiscalização e as leis de trânsito são aplicáveis também nesses ambientes.

Desta forma, as autoridades de trânsito podem sim entrar, fiscalizar e multar os infratores que ocupem vagas exclusivas sem a devida identificação. É importante lembrar que apenas a credencial válida e posicionada no painel do carro garante o direito ao motorista PCD ou idoso. Além disso, o uso da vaga exclusiva não isenta o usuário do pagamento do estacionamento.

Apesar dessa validade das leis, apenas as autoridades competentes podem fiscalizar. O estabelecimento não tem autoridade para multar os infratores. Desta forma, eles precisam acionar as autoridades competentes para coibir qualquer prática que fira a lei.

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