Só quem ‘implora’ por multa tem essas 3 atitudes no trânsito

Atitudes desrespeitosas cometidas no trânsito não são apenas feias, mas geram punições.

O respeito às leis de trânsito vai além de não ultrapassar o limite de velocidade ou esperar o semáforo abrir, mas também passa pela educação dos motoristas. Se o condutor não sai de casa com bom senso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem dispositivos para puni-lo.

Que atire a primeira pedra o motorista que nunca foi folgado e atirou lixo pela janela do carro. Além de demonstrar uma falta de educação tremenda, esse hábito faz com que a sujeira acumule nas ruas, entupindo bueiros no período chuvoso.

Esse entupimento aumenta o risco de alagamentos, que trazem transtornos e muitos prejuízos para a população, inclusive risco de vida.

“Tais condutas não são nocivas apenas ao trânsito de veículos e pedestres, mas também ao meio ambiente e à saúde pública”, alerta Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

3 atitudes que só motoristas folgados têm

Muitos hábitos adotados pelos brasileiros nas ruas demonstram falta de respeito e podem gerar multa, além de outras penalidades. Confira três exemplos:

1. Jogar água em pedestres com o veículo (Artigo 171)

Foto: Shutterstock

Um comportamento terrível muito observado nos dias chuvosos é o arremesso de água das poças nos pedestres que circulam pela via. Quem faz isso de forma deliberada, quando há intenção, é punido com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Estamos diante de uma conduta dolosa, na qual há intenção do condutor de usar o veículo como um instrumento com essa finalidade, pontua o especialista.

2. Jogar lixo pela janela do carro (Artigo 172)

Foto: Shutterstock

Arremessar qualquer tipo de lixo pela janela do veículo, incluindo bitucas de cigarro e embalagens de alimentos, é uma infração de natureza média. A multa prevista também é de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

“O CTB pune quem atira ou abandona na via objetos ou substâncias, estando o veículo em circulação ou imobilizado. Como, por exemplo, atirar latas de cerveja e refrigerante, garrafas PET, garrafas de vidro, sacolas plásticas, pontas de cigarro e chicletes”, diz Vieira.

“Não importa quem pratica a conduta, condutor ou passageiro, embora seja difícil fiscalizar quando isso ocorre no âmbito do transporte coletivo”, completa.

3. Derramar combustível ou lubrificante na pista (Artigo 231)

Foto: Shutterstock

Além dos folgados, existem os descuidados que não ligam para a manutenção do veículo e rodam mesmo que ele esteja com vazamento de óleo e/ou combustível. Esse comportamento aumenta os riscos de acidentes e, por isso, a atitude é uma infração gravíssima.

As penalidades são multa de R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização.

“A presença de óleo na pista representa grande risco de acidente automobilístico por si só. Assim, aquele veículo, sem manutenção, com vazamento de óleo ou combustível, está sujeito à multa”, completa o conselheiro.

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