Suposta mudança na multa por não indicação de condutor preocupa motoristas

Áudio que circula nos aplicativos de mensagens levanta suposto alerta sobre a multa para quem não apresenta o condutor.

Um áudio que circulou no WhatsApp e nas redes sociais tem preocupado motoristas que dirigem veículos registrados em nome de pessoas jurídicas. No conteúdo, uma pessoa afirma que quando a empresa não apresenta o condutor responsável pela infração, precisa pagar uma segunda multa com valor multiplicado por três.

A regra supostamente teria entrado em vigor no último dia 15 de setembro, sem aviso, para “pegar os motoristas de surpresa”. Segundo especialistas, a informação é falsa.

Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, afirmou ao Portal do Trânsito que as regras não foram alteradas e constam há anos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

“Quando se autua um veículo de pessoa jurídica e não se identifica o condutor, paga-se uma multa dobrada. Não é triplicada, sobre o valor da original. A informação consta no Código de Trânsito Brasileiro”, explica.

Em casos assim, a empresa paga a multa original dobrada por não apontar o motorista responsável pela infração, conforme previsto no artigo 257 do Código de Trânsito, que fala sobre a multa por Não Indicação de Condutor (NIC).

“Inclusive isso foi um abrandamento na legislação nos últimos anos, em que você tinha antes a multiplicação pelo número de infrações iguais cometidas. Hoje não, é apenas o dobro. Então não é o triplo como menciona o áudio, e sim o dobro”, completa o especialista.

Multa por Não Indicação do Condutor

A multa NIC é aplicada quando um veículo de propriedade de pessoa jurídica (empresa) é autuado e o proprietário deixa de indicar quem foi o infrator no prazo ou faz a indicação de forma ineficaz. A ideia é aumentar o peso da consequência para disciplinar o comportamento dos motoristas profissionais.

“Quando se trata de veículo de propriedade de pessoa física a não indicação faz a responsabilidade recair sobre o proprietário, colocando-o na condição de condutor presumido”, acrescenta Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito.

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