Uber e 99 desistem de oferecer motoapp após aprovação de novas regras em São Paulo

Após sanção de Ricardo Nunes, Uber e 99 suspendem motoapp em São Paulo.

Uma reviravolta marcou o mercado de mobilidade paulistano nesta quinta-feira (11/12). A Uber e a 99 decidiram suspender o lançamento do serviço de motoapp justamente no dia em que a modalidade começaria a operar.

O recuo veio após a sanção da nova lei municipal, que, segundo as plataformas, ultrapassa limites legais e cria barreiras inviáveis para o serviço.

A Amobitec, que representa o setor, foi na mesma linha e classificou o regramento como ilegal. A 99 foi direta ao justificar a paralisação: alegou que a norma impõe “exigências inconstitucionais” e que, diante disso, não iniciaria a operação.

Do outro lado, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) rebateu as críticas e sustentou que o texto foca na segurança. Ele mencionou seguro obrigatório, apoio a vítimas de acidentes e controle de circulação, além de acusar as plataformas de se omitirem em responsabilidades que impactam diretamente os usuários.

O projeto que cria as novas regras passou pela Câmara Municipal com ampla discussão. No dia 8 de dezembro, os vereadores aprovaram o texto em definitivo por 32 votos a 16, com uma abstenção. No primeiro turno, realizado no dia 4, o placar havia sido de 29 a 9.

Motoapp: que a nova lei estabelece

A norma permite operação com ou sem intermediadores, mas exige credenciamento formal. O serviço precisa ocorrer por meio de pessoa jurídica cadastrada, diretamente ou via plataforma.

O credenciamento requer seguro de acidentes para passageiros, o que amplia a cobertura em eventuais ocorrências.

O Executivo municipal passa a reconhecer a “pessoa jurídica exploradora” como quem oferece diretamente o transporte ou quem intermedeia, por aplicativo ou outro instrumento. Assim, a cidade vincula a atividade a regras claras, incluindo seguros e controles, para condutores e veículos certificados.

Restrições de circulação e público

A lei cria faixas de exclusão e situações em que o serviço não pode funcionar, com foco em segurança viária. Além disso, define limitações territoriais e condições climáticas e operacionais específicas. Veja as ocaisões em que a circulação é proibida:

  • Corredores e faixas exclusivas de ônibus.
  • Eventos adversos declarados: chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes.
  • Vias de trânsito rápido, como marginais Pinheiros e Tietê.
  • Região do Minianel Viário de São Paulo, que abrange o Centro expandido.
  • ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.
  • Proibição de transporte de passageiros menores de 18 anos.

Requisitos para o condutor

O motorista precisa cumprir exigências do CTB e outras, como:

  • Idade mínima de 21 anos.
  • CNH A ou AB com pelo menos 2 anos e anotação EAR.
  • Aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas.
  • Ausência de condenação por homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, crimes contra a mulher por razões do sexo feminino e crimes contra a dignidade sexual.
  • Compromisso de operar somente por meio de pessoa jurídica exploradora.
  • Inscrição regular no INSS.
  • Exame toxicológico com janela mínima de detecção de 90 dias para substâncias psicoativas.
  • Fornecimento ao passageiro de capacete em bom estado conforme Inmetro e touca descartável.

Exigências para a motocicleta

A legislação impõe padrões técnicos e limitações de uso, com foco em manutenção, idade e potência do motor. Além disso, exige certificações e equipamentos de segurança definidos por normas federais, buscando reduzir o risco operacional.

  • Registro na categoria “aluguel” (placa vermelha).
  • Fabricação com até oito anos de uso.
  • Certificado de segurança veicular obrigatório.
  • Motor entre 150 e 400 cilindradas.
  • Equipamentos: alças, aparador de linha, protetor de pernas e de motor.
  • Padrões de emissão sonora e conservação atendidos.
  • Aprovação em inspeção periódica do Contran.

Responsabilidades da pessoa jurídica

As plataformas devem assegurar que apenas motociclistas cadastrados e veículos certificados operem. Ademais, precisam cumprir deveres de transparência, segurança e apoio logístico aos condutores. Abaixo, os principais compromissos listados pela legislação.

  • Vincular apenas um veículo por condutor, por vez.
  • Manter vigente o seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros).
  • Compartilhar origem, destino, duração, distância, mapa do trajeto e identificação de condutor e veículo com a Prefeitura; comunicar acidentes.
  • Disponibilizar dados ao Executivo para fiscalização, controle e políticas de mobilidade.
  • Exibir na plataforma a identificação do cadastro do condutor e o certificado de segurança do veículo.
  • Assegurar área de apoio e descanso aos condutores.
  • Manter um limitador de velocidade no aplicativo, com aviso a condutor e passageiro.
  • Abster-se de publicidade que degrade ou difame o direito social ao transporte público.
  • Fornecer colete refletivo e capacete de tamanho adequado ao passageiro.

Fiscalização, penalidades e reações

O município prevê punições graduais. Empresas podem receber multas entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão, conforme infrações. Já condutores ficam sujeitos a advertências, multas e até cassação de cadastro, sobretudo em ocorrências graves, segundo o detalhamento do texto.

A Amobitec, que representa plataformas, sustenta que a norma equivale a uma proibição prática e prejudica a mobilidade de milhões e a renda de milhares de motociclistas. Por outro lado, Ricardo Nunes afirma que a cidade definiu exigências básicas e que as empresas precisam cumpri-las.

O recuo de Uber e 99 intensifica o embate entre regulação e inovação em São Paulo. Agora, o tema migra para a esfera judicial, enquanto o município prioriza a segurança viária. Assim, os próximos dias indicarão se haverá ajustes ou a continuidade da suspensão.

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