Uber e 99 desistem de oferecer motoapp após aprovação de novas regras em São Paulo
Após sanção de Ricardo Nunes, Uber e 99 suspendem motoapp em São Paulo.
Uma reviravolta marcou o mercado de mobilidade paulistano nesta quinta-feira (11/12). A Uber e a 99 decidiram suspender o lançamento do serviço de motoapp justamente no dia em que a modalidade começaria a operar.
O recuo veio após a sanção da nova lei municipal, que, segundo as plataformas, ultrapassa limites legais e cria barreiras inviáveis para o serviço.
A Amobitec, que representa o setor, foi na mesma linha e classificou o regramento como ilegal. A 99 foi direta ao justificar a paralisação: alegou que a norma impõe “exigências inconstitucionais” e que, diante disso, não iniciaria a operação.
Do outro lado, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) rebateu as críticas e sustentou que o texto foca na segurança. Ele mencionou seguro obrigatório, apoio a vítimas de acidentes e controle de circulação, além de acusar as plataformas de se omitirem em responsabilidades que impactam diretamente os usuários.
O projeto que cria as novas regras passou pela Câmara Municipal com ampla discussão. No dia 8 de dezembro, os vereadores aprovaram o texto em definitivo por 32 votos a 16, com uma abstenção. No primeiro turno, realizado no dia 4, o placar havia sido de 29 a 9.
Motoapp: que a nova lei estabelece
A norma permite operação com ou sem intermediadores, mas exige credenciamento formal. O serviço precisa ocorrer por meio de pessoa jurídica cadastrada, diretamente ou via plataforma.
O credenciamento requer seguro de acidentes para passageiros, o que amplia a cobertura em eventuais ocorrências.
O Executivo municipal passa a reconhecer a “pessoa jurídica exploradora” como quem oferece diretamente o transporte ou quem intermedeia, por aplicativo ou outro instrumento. Assim, a cidade vincula a atividade a regras claras, incluindo seguros e controles, para condutores e veículos certificados.
Restrições de circulação e público
A lei cria faixas de exclusão e situações em que o serviço não pode funcionar, com foco em segurança viária. Além disso, define limitações territoriais e condições climáticas e operacionais específicas. Veja as ocaisões em que a circulação é proibida:
- Corredores e faixas exclusivas de ônibus.
- Eventos adversos declarados: chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes.
- Vias de trânsito rápido, como marginais Pinheiros e Tietê.
- Região do Minianel Viário de São Paulo, que abrange o Centro expandido.
- ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.
- Proibição de transporte de passageiros menores de 18 anos.
Requisitos para o condutor
O motorista precisa cumprir exigências do CTB e outras, como:
- Idade mínima de 21 anos.
- CNH A ou AB com pelo menos 2 anos e anotação EAR.
- Aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas.
- Ausência de condenação por homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, crimes contra a mulher por razões do sexo feminino e crimes contra a dignidade sexual.
- Compromisso de operar somente por meio de pessoa jurídica exploradora.
- Inscrição regular no INSS.
- Exame toxicológico com janela mínima de detecção de 90 dias para substâncias psicoativas.
- Fornecimento ao passageiro de capacete em bom estado conforme Inmetro e touca descartável.
Exigências para a motocicleta
A legislação impõe padrões técnicos e limitações de uso, com foco em manutenção, idade e potência do motor. Além disso, exige certificações e equipamentos de segurança definidos por normas federais, buscando reduzir o risco operacional.
- Registro na categoria “aluguel” (placa vermelha).
- Fabricação com até oito anos de uso.
- Certificado de segurança veicular obrigatório.
- Motor entre 150 e 400 cilindradas.
- Equipamentos: alças, aparador de linha, protetor de pernas e de motor.
- Padrões de emissão sonora e conservação atendidos.
- Aprovação em inspeção periódica do Contran.
Responsabilidades da pessoa jurídica
As plataformas devem assegurar que apenas motociclistas cadastrados e veículos certificados operem. Ademais, precisam cumprir deveres de transparência, segurança e apoio logístico aos condutores. Abaixo, os principais compromissos listados pela legislação.
- Vincular apenas um veículo por condutor, por vez.
- Manter vigente o seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros).
- Compartilhar origem, destino, duração, distância, mapa do trajeto e identificação de condutor e veículo com a Prefeitura; comunicar acidentes.
- Disponibilizar dados ao Executivo para fiscalização, controle e políticas de mobilidade.
- Exibir na plataforma a identificação do cadastro do condutor e o certificado de segurança do veículo.
- Assegurar área de apoio e descanso aos condutores.
- Manter um limitador de velocidade no aplicativo, com aviso a condutor e passageiro.
- Abster-se de publicidade que degrade ou difame o direito social ao transporte público.
- Fornecer colete refletivo e capacete de tamanho adequado ao passageiro.
Fiscalização, penalidades e reações
O município prevê punições graduais. Empresas podem receber multas entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão, conforme infrações. Já condutores ficam sujeitos a advertências, multas e até cassação de cadastro, sobretudo em ocorrências graves, segundo o detalhamento do texto.
A Amobitec, que representa plataformas, sustenta que a norma equivale a uma proibição prática e prejudica a mobilidade de milhões e a renda de milhares de motociclistas. Por outro lado, Ricardo Nunes afirma que a cidade definiu exigências básicas e que as empresas precisam cumpri-las.
O recuo de Uber e 99 intensifica o embate entre regulação e inovação em São Paulo. Agora, o tema migra para a esfera judicial, enquanto o município prioriza a segurança viária. Assim, os próximos dias indicarão se haverá ajustes ou a continuidade da suspensão.