Ultrapassagem perto da lombada dá multa? Veja o que o Código de Trânsito realmente diz

Ultrapassagens em lombadas devem considerar as regras para evitar penalidades.

Lombadas ainda geram dúvidas quando o assunto é ultrapassagem, especialmente em trechos com subida ou descida. O que parece uma decisão rápida ao volante esconde regras precisas sobre visibilidade, sinalização e margem de segurança.

Aí surge o problema: é exatamente nesse detalhe que muitos motoristas erram ao interpretar o que é permitido.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define ultrapassar como avançar à frente de outro veículo no mesmo sentido, usando a faixa lateral ou a de fluxo contrário. Essa definição ganha peso perto de lombadas, onde a visibilidade costuma ser limitada e a sinalização assume papel decisivo na autorização da manobra.

Em muitas ocasiões, a infração é classificada como gravíssima. A penalidade mais severa busca justamente reduzir acidentes em locais críticos, onde o relevo e a visão comprometida elevam o risco de colisões.

Como a lei trata o assunto

No Brasil, “lombada” pode significar quebra-molas ou um trecho elevado da pista. Mais do que o rótulo, importa se o relevo limita a visibilidade à frente, como no topo de rampas e em curvas.

Assim, o CTB proíbe ultrapassagens com visibilidade reduzida e sobre linha contínua, seja em plano, subida ou descida; placas de redução desestimulam a manobra pelo risco de perda de controle.

Trechos planos

Em segmentos planos, a presença de linha seccionada e boa visibilidade sinaliza que a ultrapassagem pode ocorrer, desde que o condutor ajuste a velocidade e estime corretamente distâncias e fluxo. Além disso, a sinalização horizontal e vertical revela, em tese, quando a manobra se mostra viável.

Aclives e declives

Em aclives e declives acentuados, mesmo com linha seccionada, o campo de visão se encolhe e o cálculo das aproximações fica mais incerto. Por isso, a ultrapassagem ganha um caráter temerário e afronta o princípio de segurança previsto no CTB.

Assim, pequenos erros de avaliação tornam-se distância insuficiente para concluir a manobra.

Como decidir com segurança

Antes de decidir, o motorista precisa analisar a sinalização, a visibilidade e as condições da via, sobretudo perto de lombadas. Desse modo, o roteiro abaixo ajuda a distinguir o permitido do prudente.

  • Visibilidade da via: evite a manobra sem visão clara e distância suficiente para completá-la com segurança.
  • Marcação da faixa: linha contínua proíbe ultrapassagem e linha seccionada apenas indica possibilidade, mas não cria obrigação.
  • Placas e alertas: observe se há proibição, indicação de redução de velocidade, presença de quebra-molas ou circulação de pedestres.
  • Clima e fluxo: chuva, neblina e trânsito intenso reduzem a margem de segurança e ampliam o risco.

Penalidades e prevenção

Quando a ultrapassagem ignora esses limites, o enquadramento usual é de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, agravada em diversas situações.

Mais do que punir, a diretriz busca impedir colisões frontais, muitas vezes alimentadas por falsa sensação de segurança em trechos de visibilidade limitada. Assim, ler o relevo, respeitar a linha horizontal e avaliar o campo de visão diminuem autuações e acidentes.

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