Usar adesivo de campanha eleitoral no carro dá multa? Poucos sabem a resposta

Em meio às eleições, apoiar candidatos com uso de adesivos pode ser arriscado para o bolso do eleitor.

As eleições municipais no Brasil em 2024 ocorrerão em outubro, por isso os candidatos e eleitores já começaram a se movimentar em campanha pelas ruas. Uma das maneiras mais populares de divulgar o concorrente a um cargo público são os adesivos nos carros.

Fabricados nos mais diversos tipos e tamanhos, os adesivos de campanha não são proibidos por lei, desde que observem as regras criadas para evitar a poluição visual e sonora.

As normas determinam o tamanho máximo da imagem autocolante, em quais áreas ela pode ser colocada e até os veículos que não devem circular com a propaganda de candidatos.

Além de garantir a visibilidade do condutor, a legislação também evita a sobrecarga visual para os demais cidadãos.

Como usar adesivo de candidato sem levar multa?

Foto: Reprodução

A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, mas há exceções listadas na norma.

Nos bens públicos, como ônibus, táxi, carros de aluguel, é permitida a exibição de bandeiras ao longo das vias, desde que sejam móveis e não dificultem o fluxo do trânsito. Isso significa que os adesivos são permitidos apenas nas carrocerias dos veículos particulares.

Neste caso, a imagem precisa ter área máxima de 0,5 m², ser microperfurada e estar afixada no para-brisa traseiro.

“Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m²”, explica o TSE.

É proibido colar adesivos próximos uns aos outros, criando uma justaposição que gera uma imagem única. Também é vedado o envelopamento do veículo.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que áreas envidraçadas consideradas essenciais para a visibilidade não podem ser obstruídas, sob risco de multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.

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