Uso de dispositivo para enganar radares de velocidade pode custar caro
Motoristas utilizam adesivo para cobrir os caracteres da placa e assim enganar a fiscalização feita pelo equipamento.
Não é novidade que todos os dias surgem novos dispositivos, fraudes e esquemas para enganar as autoridades de trânsito e cometer infrações. A mais nova “moda” entre os maus motoristas que gostam de trafegar acima do limite de velocidade permitido nas vias brasileiras é o uso de adesivos na placa.
Conhecido com adesivo “anti-radar”, o produto faz sucesso em vídeos viralizados que circulam em redes sociais como TikTok. Muitos dos perfis que exibem a fraude são de vendedores brasileiros que prometem livrar os clientes de multas flagradas por radares de trânsito.
O artifício usado pelos criminosos que criaram o item é bem simples, mas também muito eficiente para burlar a lei. O adesivo, que tem cores idênticas às do material oficial utilizado na placa Mercosul, deve ser colado sobre os caracteres para confundir as autoridades.
Embora ele seja transparente, também é reflexivo. A numeração da placa aparenta estar completa sem uma fonte de luz direta, mas quando uma lanterna ou outra luz é apontada diretamente para a placa, o número adesivado desaparece da vista, impedindo a identificação do veículo.
No vídeo compartilhado no Instagram pelo perfil @tenentebahia, é possível entender melhor como o esquema funciona:
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Fraude pode custar caro
Segundo o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que dirigir veículo com placa sem condições de legibilidade e visibilidade é uma infração gravíssima. A penalidade prevista é de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47.
“A autarquia segue atuante no combate às irregularidades por meio das ações de fiscalização. O desrespeito às leis e normas põe em risco a harmonia no trânsito e a preservação da vida humana”, afirma.
Além disso, o motorista flagrado usando o adesivo anti-radar pode responder criminalmente, conforme previsto no Artigo 311 do Código Penal. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento deixa o condutor sujeito a pena de prisão de três a seis anos e multa.