‘Vaga só para clientes’: será que é mesmo? Veja o que a lei diz

Entenda o que diz a legislação de trânsito sobre o uso de vagas em vias públicas e como evitar conflitos com lojistas.

Estacionar em via pública é, muitas vezes, um verdadeiro desafio, especialmente em regiões comerciais, onde cada espaço livre parece ouro.

Em meio à busca por uma vaga, muitos motoristas se deparam com uma placa que gera dúvida: “vaga exclusiva para clientes”. Mas, afinal, é permitido estacionar ali mesmo sem ser cliente?

Essa é uma dúvida comum, que frequentemente gera discussões entre condutores e comerciantes. De um lado, os motoristas defendem seu direito de uso das vias públicas.

De outro lado, lojistas alegam que as vagas foram criadas para atender a sua clientela. Para esclarecer essa polêmica, é essencial entender o que estabelece a legislação de trânsito brasileira.

O que diz a legislação sobre vagas em via pública

A Resolução nº 965/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) — que substituiu a antiga Resolução 302/2008 — é clara: somente os órgãos de trânsito podem regulamentar e sinalizar vagas exclusivas em vias públicas, como aquelas reservadas a táxis, ambulâncias, veículos oficiais ou pessoas com deficiência.

Ou seja, mesmo que o lojista tenha feito um recuo na calçada para criar uma vaga, o espaço continua sendo público. Portanto, não é permitido restringir o uso da vaga apenas para clientes — qualquer motorista pode utilizá-la, desde que respeite a sinalização oficial da via.

A vaga só será, de fato, privativa se estiver localizada dentro do terreno do estabelecimento, com acesso separado da via pública.

Nesses casos, o uso pode ser restrito a clientes, desde que o espaço esteja devidamente regularizado junto à prefeitura por meio de alvarás e licenças específicas.

Placa “sujeito a guincho”: lojista pode mandar rebocar o veículo?

Essa é outra dúvida recorrente. Muitas vezes, em frente a lojas, é comum ver placas informando que o local é “sujeito a guincho”.

No entanto, somente a autoridade de trânsito tem poder legal para determinar a remoção de um veículo. Ou seja, o comerciante não pode acionar o guincho por conta própria, a menos que o carro esteja obstruindo a entrada de uma garagem legalizada ou estacionado em desacordo com a sinalização oficial.

Foto: Reprodução

Onde o estacionamento realmente é proibido?

O cuidado deve ser redobrado em locais onde há placas de proibição de estacionamento, ciclofaixas, pontos de ônibus ou áreas de carga e descarga, pois nesses casos a restrição é válida e autuada. Nesses trechos, a vaga não pode ser utilizada nem por clientes.

Já os recuos feitos em calçadas ou áreas em frente a lojas, mesmo que reformadas pelo lojista, continuam sendo extensões da via pública, e o direito de estacionar permanece coletivo.

Caso haja discussão com um lojista sobre o uso de uma vaga, a orientação é manter a cordialidade e explicar que a legislação permite o uso do espaço por qualquer cidadão.

Persistindo o problema, o ideal é acionar a guarda municipal ou o órgão de trânsito para registrar o ocorrido e buscar orientação formal.

Mesmo que o direito de estacionar em via pública seja garantido por lei, o respeito e o bom senso devem prevalecer. Evitar conflitos, priorizar o diálogo e respeitar as sinalizações oficiais são atitudes que contribuem para uma convivência mais harmoniosa nas ruas das cidades.

Estacionamento público é direito de todos, mas ser gentil também é um dever que melhora o trânsito e as relações urbanas.

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