Vai viajar com o pet para outra cidade? Novas regras podem facilitar o transporte
Faça um percurso mais tranquilo com um animal de estimação conhecendo as leis que regulamentam seu transporte.
Viajar com o animal de estimação é uma decisão que demanda bastante preparação e cuidado por parte do tutor, especialmente para garantir sua proteção sem desrespeitar as leis de trânsito. Para quem planeja aproveitar as férias para pegar a estrada com o pet, existe uma lei bem interessante em vigor em um estado brasileiro.
Desde 2021, a Lei Estadual nº 9403 autoriza o transporte de animais de estimação domésticos com peso máximo de 10 quilos em veículos do transporte público intermunicipal do Pará.
Isso significa que o dono pode viajar com seu bichinho no interior de ônibus e embarcações que fazem parte do sistema público de passageiros da Região Metropolitana de Belém e do restante dos municípios do estado. No entanto, é necessário observar algumas regras.
Regras para levar pets no transporte intermunicipal
Foto: Shutterstock
A legislação estadual prevê que os animais devem estar acompanhados por seus responsáveis e com a carteira de vacinação em dia, ou seja, com todas as vacinas válidas. A exigência mínima é a vacina antirrábica e a polivalente, ambas renovadas anualmente.
O pet precisa estar em condição adequada de higiene para garantir sua saúde e a de outros animais a bordo, além de assegurar a proteção dos passageiros e funcionários em serviço, evitando a transmissão de doenças aos presentes.
Outra regra é acomodar o bichinho em uma caixa de transporte resistente, limpa e livre de dejetos, com tamanho apropriado para suas dimensões. O tutor pode sedar o animal para a viagem, desde que sob supervisão de um médico veterinário, ficando o transportador isento de qualquer responsabilidade.
Horários, vagas e tarifas
O transporte intermunicipal de animais domésticos não está disponível nos horários de pico (das 6h às 9h e das 18h às 20h), exceto para cães-guia. Caso seja necessário utilizar um assento próprio para o animal, o proprietário deve pagar a tarifa regular da linha.
Além disso, a legislação prevê um limite de três pets por veículo e por viagem. Os cães-guia, que são uma necessidade para a pessoa com deficiência visual e têm seu trabalho regulamentado pela Lei Federal nº 11.126, não estão incluídos nesse total.
É proibido o transporte de pets no interior de bagageiros, porões e outros locais que coloquem em risco sua saúde e sua vida. Por fim, a norma veda o transporte de animal que comprometa o conforto e a segurança do veículo, seja por sua ferocidade, peçonha ou estado de saúde.