Valem ouro! Radares de velocidade viraram alvo de bandidos por detalhe valioso
Aparelhos de alto custo se transformam em uma fonte de faturamento para criminosos no Brasil.
Se tem uma coisa que podemos dizer sobre os bandidos brasileiros é que eles são criativos. O novo alvo dos criminosos são os radares de velocidade espalhados pelas vias do país, aparelhos valiosos que viraram fonte de renda para a bandidagem.
Os componentes presentes nesses equipamentos não são nada baratos: seu preço varia entre R$ 100 mil e R$ 150 mil, dependendo do modelo.
Esse equipamento de fiscalização é composto por elementos como câmeras e sensores, além de metais valiosos em sua estrutura, como prata, cobre, chumbo, estanho, platina, níquel, paládio e até ouro. Em posse dessa informação, os ladrões roubam os radares de fiscalização e os levam até pontos de desmanche para abastecer uma cadeia ilegal de comércio de materiais valiosos.
O caso é semelhante ao vandalismo enfrentado por muitas prefeituras brasileiras, que precisam substituir os fios de cobre da rede elétrica por cabos de alumínio. Embora menos eficiente na condução da eletricidade, o metal é muito mais barato e não rende tantos roubos.
Para reduzir o roubo de radares, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo) decidiu instalar uma barreira de proteção no poste, abaixo dos equipamentos eletrônicos, na tentativa de dificultar a ação dos criminosos. Conhecido como “chapéu chinês“, o acessório metálico se assemelha a pétalas de flor viradas para baixo.
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A CET não tem dados estatísticos sobre roubos e furtos de radares, uma vez que o procedimento penal é de responsabilidade da polícia. Além disso, a companhia destaca que os reparos dos equipamentos depredados “são de exclusiva responsabilidade das empresas contratadas”.
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Furto de radares é crime
Tanto no caso dos fios condutores quanto no dos radares, o cenário muda de figura quando o vandalismo se transforma em furto.
“Se o equipamento for objeto de subtração, o delito pode passar de dano ao patrimônio público para furto, crime previsto no Artigo 155 do Código Penal, cujas penas podem variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa, podendo chegar a oito anos de prisão”, explica o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Vieira afirma que o vandalismo de radares é crime de dano qualificado, previsto no Inciso III do Artigo 163 do Código Penal, que determina pena de seis meses a três anos de prisão e multa.
“Além de crime, a depredação dos equipamentos de fiscalização causa prejuízos financeiros à administração pública, gerando gastos e comprometendo a segurança do trânsito”, completa.