Viaturas policiais nunca levam multas? Entenda o que diz a lei
Lei nº 14.599 de 2023 altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo isenções para veículos oficiais em certas situações.
Em junho de 2023, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu significativas alterações com a promulgação da Lei nº 14.599. Uma das mudanças mais impactantes diz respeito à isenção de multas para veículos oficiais, como viaturas policiais e ambulâncias.
A nova disposição gerou discussões sobre as implicações legais e práticas na atividade diária desses profissionais.
A emenda ao artigo 280, §6º, do CTB introduziu uma “isenção” para infrações de trânsito ligadas à circulação, parada e estacionamento. Esta isenção abrange veículos destinados a funções essenciais, mesmo que não estejam identificados ostensivamente.
A implementação dessa norma visa facilitar o trabalho de socorro e fiscalização sem penalizações indevidas.
Embora a Guarda Municipal não tenha sido mencionada explicitamente, há interpretações que a incluem no âmbito da nova lei. A decisão do STF no RE 658.570 pode embasar essa interpretação, reconhecendo o papel desses guardas na fiscalização e operações de trânsito.
Isenção de multas: quais veículos estão incluídos?
Os veículos contemplados pela isenção incluem viaturas das polícias Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal, do Corpo de Bombeiros, SAMU e ambulâncias em geral. Adicionalmente, ela abrange veículos do Detran e aqueles destinados a serviços de socorro e fiscalização.
Embora a lei não mencione diretamente a Guarda Municipal, interpretações sugerem a sua inclusão. A expressão “aos de polícia” pode ser entendida de forma ampla, abarcando atividades realizadas por agentes municipais.
A isenção aplica-se a situações comuns de circulação, parada e estacionamento, mas não autoriza o desrespeito total às leis de trânsito.
Infrações como direção sem cinto de segurança ou uso de celular, por exemplo, continuam puníveis. Por outro lado, a novidade permite ações como estacionar viaturas em locais restritos sem incorrer em penalidades.
Consequências e responsabilidades
Não é necessário que os veículos estejam caracterizados para usufruir da isenção. O § 6º do artigo 280 assegura que a infração não ocorre mesmo sem identificação ostensiva, beneficiando operações de inteligência e uso de veículos descaracterizados.
As alíneas “e” e “f” do artigo 29, VII, que exigem identificação por dispositivos sonoros e luminosos, não foram revogadas. No entanto, a nova norma prioriza a isenção administrativa, enquanto questões cíveis permanecem em aberto.
A ausência de multas não exime os motoristas de responsabilidades civis ou penais. Em caso de acidentes, a falta de precaução pode resultar em consequências legais, destacando a importância da prudência na condução.