Você nem estava dirigindo, mas pode ser multado: veja em quais situações

Proprietários de veículos enfrentam multas mesmo quando não estão dirigindo. Entenda as situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Muitos motoristas acreditam que apenas quem está ao volante pode ser multado. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que existem diversas situações em que o proprietário do veículo é responsabilizado por infrações, mesmo sem estar presente no momento da ocorrência.

Essas situações pegam milhares de condutores de surpresa todos os anos e podem gerar prejuízos financeiros e até problemas legais.

A seguir, veja os principais casos em que o dono do veículo pode receber multas sem dirigir, além de entender quais cuidados adotar para evitar dores de cabeça.

O proprietário sempre responde pela multa

De acordo com a Resolução 108/99 do CONTRAN, o proprietário é sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, ainda que não tenha cometido a infração. Isso significa que, mesmo que outra pessoa esteja conduzindo o veículo, a notificação será enviada ao dono do carro.

Os pontos na CNH podem ser transferidos para o real infrator, desde que ele seja devidamente identificado em até 30 dias. Porém, o valor da multa continua sendo de obrigação do proprietário, sem exceções.

Foto: Shutterstock

Multa por não identificar o condutor (NIC)

Empresas precisam ter atenção redobrada. Quando o proprietário é pessoa jurídica e não identifica quem estava dirigindo no momento da infração, surge uma penalidade extra: a multa NIC (Não Identificação do Condutor).

Essa punição dobra o valor da multa original e ainda mantém a infração inicial. Em outras palavras, a empresa pode ter de pagar até três vezes o valor da multa se não indicar o responsável.

Já para pessoas físicas, a regra é diferente: não há aplicação da multa NIC, mas os pontos ficam no prontuário do proprietário.

Documentação irregular gera penalidade direta

Outro ponto importante é que infrações ligadas à documentação do veículo recaem sempre sobre o proprietário. O licenciamento vencido, por exemplo, é uma infração gravíssima, prevista no artigo 230, V do CTB, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para o pátio.

Entre as causas mais comuns que bloqueiam o licenciamento estão:

  • IPVA atrasado;
  • Multas vencidas;
  • Recall não atendido há mais de um ano;
  • Fiscalização de radares inteligentes que detectam veículos irregulares.

Situações surpreendentes que também geram multa

Além das infrações já citadas, o proprietário pode ser penalizado em outras situações inesperadas, como:

  • Permitir que alguém sem CNH dirija o veículo, o que é crime de trânsito com pena de detenção;
  • Venda sem transferência em até 30 dias, que gera responsabilidade solidária entre vendedor e comprador;
  • Dados desatualizados no RENAVAM, dificultando notificações;
  • Modificações não autorizadas no carro, como escapamentos barulhentos, vidros irregulares ou som excessivo;
  • Dívidas acumuladas que impedem o licenciamento anual.

Atenção é a melhor prevenção

Mesmo sem estar dirigindo, o proprietário do veículo pode ser multado e responsabilizado por diversas infrações, seja por falha documental, por não identificar o condutor ou por permitir situações irregulares.

Manter o carro em dia, com documentação regularizada e regras respeitadas, é a única forma de evitar multas inesperadas que afetam diretamente o bolso e a pontuação da CNH.

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