3 regras que mudaram nos últimos anos e estão gerando muita multa

Leis aprovadas nos últimos anos alteraram as regras de trânsito, mas continuam desconhecidas por alguns motoristas.

A atualização da legislação de trânsito deve ser um processo constante para garantir a segurança e a eficiência nas vias brasileiras. Porém, essa mudança periódica em algumas regras muitas vezes passa despercebida pelos condutores, principalmente pelos mais antigos.

Mudanças recentes das normas ganharam destaque e já estão gerando multas para os motoristas menos atentos às novidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para evitar que você seja punido sem conhecer as normas, selecionamos algumas mudanças importantes ocorridas nos últimos anos.

1. Excesso de peso

Previsto no artigo 99 do CTB, esse dispositivo flexibilizou as regras relacionadas ao excesso de peso em veículos de transporte de carga. Agora, os condutores são autuados somente quando o sobrepeso ultrapassa a tolerância criada pela nova redação.

A tolerância é de 5% do limite de peso para veículos com menos de 50 toneladas, que passaram a ser fiscalizados pelo peso bruto total. Em caso de descumprimento da regra, a multa é de R$ 130,16, acrescida do valor referente ao sobrepeso.

2. Multa fixa para empresas

As empresas que possuem veículos registrados em seu CNPJ precisam pagar a multa NIC (Não Indicação de Condutor) quando não informam o condutor responsável pela infração. Antes, o valor era multiplicado pelo número de vezes que a mesma infração era cometida, mas isso mudou.

Já a nova regra fixa a cobrança em duas vezes o valor da multa referente à infração registrada. Por exemplo: no caso de uma infração média, que tem o valor de R$ 130,16, a multa NIC será de R$ 260,32.

3. Efeito suspensivo

As penalidades decorrentes de uma infração, assim como suas consequências, ficarão suspensas durante o processo administrativo. Em outras palavras, o motorista não poderá ser penalizado enquanto o procedimento não for concluído.

Isso significa, por exemplo, que a CNH do condutor não pode ser bloqueada até que o processo de suspensão ou cassação seja finalizado. Até então, o efeito suspensivo da penalidade ocorria mediante solicitação do motorista.

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