5 acessórios polêmicos que o motorista não deveria instalar no carro
Itens automotivos que fazem sucesso no Brasil muitas vezes são proibidos ou autorizados apenas com restrições.
Que o brasileiro é um povo apaixonado por customizar e modificar carros, todos já estão cansados de saber. O grande problema é que nem sempre a instalação de certos acessórios ou equipamentos está de acordo com a legislação, que proíbe ou limita o uso de alguns itens.
Além de colocar em risco a segurança no trânsito, usar acessórios fora das especificações permitidas é uma infração grave, passível de multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e até retenção do veículo para regularização.
Essas são as penalidades aplicadas na maioria dos casos de uso de itens fora do padrão ou proibidos, bem como quando o veículo tem suas características originais alteradas de maneira não autorizada. Um bom exemplo é a suspensão rebaixada, que exige vistoria e emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular) para ser legal.
Só após obter o CSV, o motorista que realizou a mudança pode requerer a nova versão do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital), que indica a modificação no campo de observações.
5 acessórios proibidos
1. Engate
Muitos motoristas instalam o reboque assim que compram o carro, principalmente por estética ou porque acreditam que ele ajuda a proteger a traseira em caso de colisão. Porém, nem todos os veículos podem receber o componente, já que não conseguem tracionar reboques.
Segundo a Resolução 937/2022 do Contran, o equipamento pode ser utilizado se atender aos requisitos legais e o automóvel tiver capacidade de tração para reboque.
2. Película G5
Uma regra em vigor desde 2022 estabelece que os vidros dos veículos precisam ter transparência mínima de pelo menos 70%. A Resolução 960/2022 do Contran exige que o para-brisa, os vidros laterais dianteiros e o vidro de segurança traseiro (vigia) tenham transparência mínima de 70%.
Assim, a película G5 é proibida, uma vez que permite apenas 5% de transparência e pode prejudicar a visibilidade do motorista.
Já para os vidros em áreas envidraçadas não essenciais à dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, não há percentual mínimo de transmitância luminosa.
3. Envelopamento
O envelopamento, também conhecido como plotagem, é a técnica de aplicar uma camada adesiva na lataria do seu veículo para mudar sua aparência sem recorrer à pintura. No entanto, o motorista deve solicitar a emissão de novo CRLV-e, informando a mudança de cor, se quiser evitar multas e outras penalidades.
Vale lembrar que não há exigência de novo documento quando a alteração na cor não ultrapassa 50% da área da carroceria.
4. TV e DVD
Um dos equipamentos mais queridos pelos passageiros é a central multimídia com tocador de DVD e TV digital. Contudo, a funcionalidade só pode ser utilizada pelo condutor quando o veículo estiver estacionado ou se houver um recurso para impedir o acesso por ele com o carro em movimento.
5. Faróis de xenônio
O Contran tem outra resolução que proíbe faróis de xenônio (faróis de descarga de gás) não originais. O uso é permitido apenas nos veículos nos quais o acessório foi instalado e o CSV emitido antes de 2 de junho de 2011, quando a resolução foi publicada.