Pense bem antes de fazer: o que diz a lei sobre a alteração ilegal que deixa as motos mais barulhentas?
Instalação de peças e processos que deixam o veículo mais barulhento estão em desacordo com a legislação.
O crescimento nas vendas de motocicletas ilustra a tentativa dos brasileiros de encontrar um meio de transporte mais acessível, tendo em vista que os preços dos carros dispararam nos últimos anos. Uma consequência desse processo é o aumento das reclamações sobre o barulho.
Certas motos fazem um barulho excessivo porque seus proprietários realizam alterações no sistema de escapamento para incrementar o ronco, muitas vezes de forma ilegal. Alguns preferem instalar “estraladores”, enquanto outros optam por usar escapamentos esportivos ou apenas o “cano” de metal.
Para quem está do outro lado, o barulho ensurdecedor incomoda e até assusta. Mas, afinal, a lei estabelece algum limite para o ruído emitido pelas motos? Essas alterações feitas para aumentar o volume do som são permitidas?
Limites legais e penalidades
Primeiramente, existe um limite legal de ruído para todos os tipos de veículos comercializados no Brasil, inclusive as motocicletas. De acordo com as normas do Programa Nacional de Controle de Ruído Veicular, o volume máximo varia de 75 a 80 decibéis para as motos.
Dessa forma, os fabricantes precisam homologar o modelo junto aos órgãos competentes e comprovar que estão dentro das regras antes de vender o produto no país. O problema é que elas saem de fábrica obedecendo às normas, mas são alteradas posteriormente pelos proprietários.
Essa modificação caracteriza uma infração de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que conduzir veículo “com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante” é uma infração de natureza grave, que gera multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.
Falta de certificação
Sergio Oliveira, diretor-executivo da Abraciclo, associação dos fabricantes de motocicletas, defende a criação de regras para o mercado de reposição. “O problema é que as autoridades exigem que os fabricantes de motocicletas atendam às regras, mas não existem normas para os escapamentos vendidos no mercado de reposição”, diz.
A legislação autoriza a substituição do escapamento desde que mantidas as características originais do item no que diz respeito às emissões. Porém, ao contrário dos capacetes, esses equipamentos não possuem certificação.
Devido à falta de padronização, muitos dos produtos mais barulhentos são produzidos sem seguir nenhuma norma técnica.” O ideal seria estabelecer um padrão de certificação para esses escapamentos não originais”, completa o diretor da Abraciclo.
*Com informações do UOL Carros.