De quem é a culpa? 5 infrações que geram multa à pessoa errada ou nenhuma punição
Conheça alguns exemplos de faltas de trânsito que não resultam em penalidades para o motorista ou o proprietário do veículo.
Os motoristas de veículos automotores não são os únicos que podem receber multas de trânsito, segundo o previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Pelo menos na teoria, o documento que regulamenta a circulação nas vias do país estabelece também punições para ciclistas, passageiros e condutores de veículos com tração humana ou animal.
Já na prática, a falta de mecanismos técnicos e operacionais impede que a penalidade seja aplicada, e muitas vezes ela acaba sendo direcionada ao condutor ou ao proprietário do veículo. Isso acontece, por exemplo, quando um passageiro é flagrado sem o cinto de segurança.
O problema é que não existe um sistema capaz de permitir a aplicação da multa sem vinculação ao registro do automóvel. Além disso, situações que não estão relacionadas a um veículo automotor ainda dependem de regulamentação.
A Resolução 108/1999 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece o seguinte sobre infrações envolvendo carros: “fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado”.
Multas que vão para a pessoa errada
A seguir, selecionamos cinco multas aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que não estejam dirigindo, conforme previsto no CTB.
1. Conduzir carroça fora da pista de rolamento
“Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados” é uma infração média, indicada no artigo 247 do CTB. Nesse caso, a aplicação das penalidades depende do registro, do licenciamento e de haver ou não uma legislação municipal sobre o tema.
2. Conduzir bicicleta em local proibido
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, também é uma infração média, conforme consta no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A punição é a remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa. Assim como no caso acima, a aplicação das penalidades também depende de regulamentação municipal.
3. Andar sem cinto (passageiro)
O artigo 167 do CTB considera infração grave “deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança”. A multa prevista é de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo.
Porém, independentemente de quem estava sem o cinto, as penalidades são aplicadas ao condutor, que fica responsável pelo pagamento da multa.
4. Fabricar, distribuir ou instalar placa irregular
Conforme estabelecido no artigo 221 do CTB, “portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran” é ilegal e gera multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Na vida real, essa infração média só gera consequências para o dono do automóvel.
5. Organizar racha em via pública
A infração “promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via” tem natureza gravíssima. Prevista no artigo 174 do CTB, ela gera multa de R$ 293,47 multiplicada por dez, suspensão da CNH, remoção do veículo e recolhimento da carteira.
Segundo o texto, as punições são aplicáveis aos motoristas e também aos organizadores do evento. Na prática, somente os condutores flagrados são punidos.