Multas de trânsito: como, quando e por que recorrer?

O condutor possui três formas de recorrer a uma multa de trânsito, que começa na Defesa Prévia, a primeira instância e a segunda instância.

Multa de trânsito é um documento que nenhum motorista fica feliz ao receber. Isso porque, além de pontuar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também dói no bolso, já que o condutor precisa pagar pelo erro. Porém, para aqueles motoristas que se sentem injustiçados ou discordam da penalidade, existe a chance de recorrer da multa.

No Brasil, o cidadão é resguardado pelo artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no qual a pessoa pode contestar a infração e apresentar argumentos que justifiquem a revisão. A contestação pode ser feita por pessoa física ou jurídica e deve ser realizada no órgão que efetuou a autuação, como o Detran ou o departamento municipal de cada cidade.

Após o condutor receber a notificação da multa, ele poderá recorrer caso ocorram dois tipos de erros: de forma ou de mérito. Os erros formais são aqueles que acontecem durante a autuação ou no processamento do Auto de Infração, como, por exemplo, erro de digitação, local inexistente, modelo ou placa do veículo diferentes, dentre outros.

Nos erros de mérito estão relacionados ao entendimento sobre a existência ou não da infração de trânsito. Por exemplo, se o motorista conseguir provar que não realizou uma ultrapassagem em local proibido ou não avançou um sinal vermelho.

Prazo para recorrer

Os condutores que forem autuados e quiserem recorrer da decisão precisam ficar atentos aos prazos. Para contestar as multas, os motoristas possuem até 30 dias, contados a partir da Notificação de Infração ou do Auto de Infração, para entrar com a Defesa Prévia, conforme consta no Artigo 281-A do CTB.

Caso não consiga ter êxito nessa primeira etapa, o motorista tem mais trinta dias para entrar com recurso em primeira instância. O prazo começa a contar após a expedição da infração, que coincide com a data de vencimento da multa.

Como recorrer das multas

Para recorrer das multas de trânsito, existem três formas de realizar o recurso. A primeira é a Defesa Prévia, na qual o motorista pode indicar erros e inconsistências na Notificação de Infração de trânsito ou no Auto de Infração.

Caso o pedido seja negado, o próximo passo poderá ser a 1ª instância, representada pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari).

Caso nenhuma das alternativas anteriores seja aceita, o condutor terá a chamada última instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Vale destacar que esses processos podem ser feitos de forma presencial, pelo correio ou pela internet. Porém, nem todos os estados brasileiros aceitam a forma virtual. O motorista precisa consultar o site de cada Detran para confirmar.

Veja os documentos necessários para recorrer da multa

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado
  • Documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente
  • Requerimento para Recurso de Multa
  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT)
  • Outros documentos comprobatórios

Se o motorista for procurador do veículo, ele também precisa apresentar a procuração. Caso seja representante legal da pessoa jurídica, deve apresentar o contrato social ou documento equivalente para comprovar a representação da mesma.

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