Dirigir com os pés descalços dá multa? Cuidado com o que diz a lei
Código de Trânsito Brasileiro possui regras específicas sobre o tipo de calçado permitido para quem está ao volante.
Algumas leis de trânsito podem gerar má interpretação por parte dos motoristas, que acabam descobrindo a verdade da pior forma: ao receberem uma multa. Uma delas é a regra sobre dirigir com os pés descalços. Afinal, constitui infração de trânsito não usar calçado ao dirigir?
A resposta é: não. Dirigir descalço não é ilegal no Brasil, apesar de muitos condutores ainda acharem que sim. Porém, a legislação não é tão flexível em relação aos tipos de calçados permitidos.
Apesar da legalidade por aqui, muitos países proíbem os motoristas de dirigir descalços porque consideram a prática insegura. Pode ser por isso que algumas pessoas acreditam até hoje que ela também é proibida no nosso país, embora seja difícil saber de onde surgiu esse equívoco.
O motivo também pode ser os perigos relacionados a dirigir com os pés descalços, como a maior facilidade de eles escorregarem dos pedais, principalmente quando estão suados ou molhados. Além disso, o motorista pode não aplicar a mesma força de frenagem sem um par de sapatos.
Em caso de acidente, os pés descalços elevam o risco de ferimento na região e também podem atrasar ou limitar a pessoa na tentativa de buscar um lugar seguro para se abrigar.
Tipo de calçado correto para dirigir
O Art. 252, inciso IV, do CTB caracteriza como infração de trânsito dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Por isso, existem alguns tipos de calçados que estão proibidos ao volante, como rasteirinhas, chinelos e saltos altos.
Para evitar a multa, também é interessante deixar de lado as sandálias de salto aberto, botas ou sapatos de sola grossa, sapatos com atacadores longos e calçados sem tração ou com sola escorregadia. Já as papetes, Crocs e outras sandálias com alças que prendem os tornozelos estão liberadas.
Mesmo os sapatos que se fixam aos pés podem reduzir a flexibilidade e a precisão nos movimentos do tornozelo; portanto, é importante escolher bem. Como o CTB não proíbe a prática de dirigir sem calçado, o motorista que estiver usando um calçado inapropriado pode retirá-lo e simplesmente ficar descalço para conduzir o veículo, evitando a multa.