Pode dirigir descalço? Entenda se isso dá multa ou é mito

Muita gente fica na dúvida se a legislação permite que o condutor dirija descalço.

Muita gente gosta de andar descalço e sentir o chão na planta dos pés. O mesmo é válido na hora de dirigir. Algumas pessoas se dizem mais seguras para sair guiando por aí quando dirigem descalço, sentindo os pedais diretamente nos pés, sem a interferência de um sapato. Apesar de ser uma prática comum, será que o Código de Trânsito Brasileiro permite que o condutor dirija descalço?

Vale lembrar que não há uma obrigatoriedade, prevista em lei, de um tipo de sapato específico para dirigir. O que delimita o Artigo 232, no inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro é que o motorista tem que se responsabilizar pelas condições de segurança dentro do veículo. E uma coisa não se pode negar: a escolha do sapato influencia esse cenário.

Não é permitido dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. É o caso, por exemplo, de saltos ou sandálias sem correia no tornozelo. Tanto que a situação se enquadra como infração média, ou seja, o condutor recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa de R$ 130,16.

Dirigir descalço

Assim, ao interpretar o que está no CTB, é possível afirmar que o condutor pode optar por dirigir descalço, se achar mais confortável. Isso porque, a prática é tida como segura para a legislação. Uma vez que não há elementos externos que possam atrapalhar o controle dos pedais por parte do condutor. Assim, dirigir descalço é também mais seguro do que guiar um carro usando determinados tipos de chinelos ou sandálias, por exemplo.

Muito provavelmente é este o motivo de muitos motoristas que, ao passarem por fiscalização, tiram dos pés os chinelos e ficam descalços. Só depois eles descem do carro para averiguação. Assim, esse “conhecimento popular” nada mais é do que a interpretação correta do Código de Trânsito Brasileiro acerca da escolha do sapato na hora de dirigir com segurança.

Mas, atenção! Caso opte por entrar no veículo de chinelo e só depois ficar descalço, o calçado não pode ficar próximo aos pedais, pois há risco de atrapalhar na direção. O ideal é que ele fique do lado oposto, nos pés do passageiro. 

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