Existe tolerância para evitar a multa por excesso de velocidade?
Tolerância para a infração de exceder a velocidade permitida na via gera muitas dúvidas e discussões entre os motoristas.
As infrações por excesso de velocidade são uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil. Apesar das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitos motoristas continuam desrespeitando os limites das vias, recebendo multas e provocando fatalidades.
Uma dúvida comum que gera muita polêmica diz respeito à existência ou não de uma tolerância em radares de velocidade. Enquanto alguns dizem que é possível trafegar ligeiramente acima do limite sem ser multado, outros afirmam que essa tolerância não existe. Qual deles está certo?
Para sanar essa dúvida, é interessante começar pelo Art. 218 do CTB, que trata do excesso de velocidade. A lei, alterada por um dispositivo de 2006, prevê três tipos de punições para os motoristas que transitam em velocidade acima da máxima permitida, aferida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.
- Velocidade superior a até 20% da permitida na via: infração média, passível de multa e perda de pontos na CNH;
- Velocidade superior a 20% até 50% da estipulada: infração grave, punível com multa e perda de pontos;
- Velocidade acima de 50% da permitida: infração gravíssima, passível de multa (fator multiplicador 3) e suspensão do direito de dirigir.
Tolerância do radar de trânsito
Chamar de “tolerância” a margem que existe nos radares é equivocado, uma vez que a lei não “tolera” o excesso de velocidade, apenas prevê que o equipamento medidor não é 100% preciso. A partir desse entendimento, o artigo 5º da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) explica o intervalo existente nos radares de velocidade.
“§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II”.
Seja qual for o termo utilizado, existe uma margem de aceitação para veículos flagrados em velocidade acima da máxima permitida no local. Assim, o motorista só será multado se o número final estiver acima dessa “tolerância”. Veja os critérios:
- 7 km/h em velocidades até 100 km/h.
- 7% nas vias em que as velocidades máximas sejam superiores a 100 km/h.
No primeiro caso, o motorista que passar pelo radar a até 37 km/h em uma rua sinalizada com placas de 30 km/h não será multado. Se o limite for de 40 km/h, a tolerância vai até 47 km/h, e assim por diante.
Já nas vias com velocidade máxima permitida acima de 100 km/h, como rodovias, a margem de erro é de 7%. Assim, o condutor não será multado caso a velocidade aferida pelo equipamento de fiscalização seja de 107 km/h em uma rota com limite de 100 km/h, por exemplo.