Levou multa por excesso de velocidade? Estes detalhes podem anular a infração

Saiba em qual caso pode ocorrer o cancelamento da multa por excesso de velocidade; Entenda.

Se for para elencar as infrações de trânsito mais comuns no Brasil, como toda certeza as multas por excesso de velocidade estarão na lista. E tão recorrente quanto esse tipo de infração é justamente o condutor não recorrer à multa por conta de fatores como, por exemplo, a burocracia. Ainda assim, é preciso estar atento. Afinal, existem detalhes ligados diretamente ao radar que registrou a infração que podem anular a multa por velocidade.

Validade do radar

Para todo registro de infração por excesso de velocidade há um radar que calculou a velocidade do automóvel. Portanto, é preciso ficar de olho na validade do equipamento, uma vez que se ele estiver fora do prazo previsto pelo Inmetro, podem ocorrer penalizações injustas.

Isso porque, um radar vencido pode registrar, de maneira equivocada, uma infração. E é neste caso em que a contestação do condutor costuma ser acatada. Portanto, caso você receba uma multa por trafegar acima da velocidade da via, verifique a data da última verificação do radar. Caso o período seja superior a um ano, é possível solicitar a anulação da multa.

Penalidade

Vale lembrar que a multa por trafegar acima da velocidade da via varia entre R$ 130,16 e R$ 880,41. Isso ocorre porque este tipo de infração pode ser média, grave ou até gravíssima.
Se o condutor estiver 20% acima do máximo permitido, é infração média. Portanto, a punição é de quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Já quando o excesso de velocidade está entre 20% e 50%, a infração é grave. Aí são cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Por fim, nos casos em que a velocidade está acima dos 50% da máxima da via, já é infração gravíssima. Como punição, o motorista recebe sete pontos na CNH e multa de R$ 880,41. Nestes casos também há a suspensão do direito de dirigir por até oito meses.

Solicitação

Para solicitar a anulação de uma infração por velocidade é preciso ter a certeza do dia e horário do registro e que não houve transgressão à lei de trânsito. Em seguida, o condutor deve preparar um recurso administrativo e apresentá-lo ao órgão que emitiu a punição.

Para isso, é importante reunir informações ou documentos que aumentem as chances de o condutor ganhar a causa. Além disso, esteja atento ao prazo: a apresentação da defesa precisa ocorrer em, no máximo, 30 dias após a notificação de multa.

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