Carro desaparecido? Descubra se foi roubado ou rebocado e saiba o que fazer na hora do pânico
Descubra se seu carro foi removido pelo Detran ou se foi alvo de roubo, e saiba quais medidas tomar em cada situação.
Quando você chega ao local onde estacionou e não encontra seu veículo, o susto é inevitável. Neste momento, é importante entender se ele foi rebocado ou roubado. Aqui estão algumas dicas para diferenciar essas situações e quais medidas tomar em cada caso.
Se seu carro foi rebocado pelo Detran, é provável que você tenha cometido uma infração de trânsito. Estacionar em local proibido é um exemplo comum. Dependendo da gravidade da infração, você pode receber uma multa que varia de R$ 88,38 a R$ 293,47, além de perder até 7 pontos na CNH.
Às vezes, os locais onde não é permitido estacionar não têm placas indicativas, o que pode levar a equívocos. Por isso, é fundamental conhecer as regras de trânsito e estar atento à sinalização.
A autoridade de trânsito costuma deixar um aviso com um número de telefone para obter mais informações sobre a remoção do veículo. Além disso, em até 10 dias, você receberá uma notificação no endereço registrado no Detran.
Para recuperar o veículo, é necessário pagar todas as multas pendentes, as diárias do pátio e o guincho. Além disso, você deve apresentar os seguintes documentos:
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- RG (original e cópia) de quem está fazendo o requerimento de liberação do veículo;
- Na liberação feita por terceiros, é preciso levar uma procuração original reconhecida com firma;
- Em casos de pessoa jurídica, é necessário levar uma cópia autenticada do contrato social;
- Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) do veículo, emitido no momento da apreensão.
Carro furtado
Se não houver vestígios da remoção do carro, o problema pode ser um roubo. Nesse caso, o procedimento é mais complexo.
Registre o furto na Polícia Militar ou Civil para gerar um Boletim de Ocorrência (B.O). Com o B.O., vá ao Detran para ratificar a sinalização, viabilizando a inserção de impedimento definitivo de furto ou roubo no Sistema de Informações do Estado e na Base Índice Nacional (BIN).