Vale a pena cancelar a própria CNH? Conheça a norma de trânsito que pode te livrar de multa de R$ 1.467,35
Descubra como os motoristas brasileiros podem solicitar o cancelamento do documento e o que fazer para voltar a dirigir.
Os motoristas brasileiros que desejam cancelar a própria Carteira Nacional de Habilitação (CNH) voluntariamente são autorizados a fazer isso pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério da Infraestrutura. O processo é realizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e não requer apresentação de motivação.
Segundo o ministério, a solicitação pode ser feita por habilitados nas categorias C, D e E, autorizados a dirigir vans, ônibus e caminhões, que desejam se livrar do exame toxicológico. Ao cancelar a CNH, os condutores dessas categorias não são submetidos às penalidades previstas pela falta de comprovação.
O pedido tem como consequência a remoção do motorista solicitante da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, explica a pasta dos Transportes.
Por lei, a multa e demais penalidades relacionadas à falta do exame toxicológico podem ser aplicadas a partir do 31º dia após o fim do prazo estabelecido pelas autoridades para a apresentação do teste.
Rebaixamento de categoria
Caso o motorista das categorias C, D e E não queira pedir o cancelamento da CNH, pode requerer o rebaixamento de categoria para A e B. A primeira autoriza a condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas; enquanto a segunda vale para veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.
“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame toxicológico para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, evitar o pagamento da multa”, afirma Camille Lages, diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).
Tanto a solicitação de cancelamento da habilitação quanto o rebaixamento de categoria devem ser feitos até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico. Caso contrário, o condutor ficará sujeito a uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
O prazo oficial de apresentação do exame toxicológico terminou no dia 31 de maio para os motoristas com a carteira com validade entre julho e dezembro. Por isso, caso sejam flagrados dirigindo um veículo das categorias que exigem o teste, eles já podem ser multados.