DPVAT: motorista que deixar de pagar seguro será multado?
Congresso mantém o veto presidencial que elimina a multa de trânsito em caso de não pagamento do novo seguro, o SPVAT.
O motorista que deixar de pagar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT, não receberá multa de trânsito. O Congresso Nacional manteve o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em votação realizada na última terça (28).
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), prometeu conseguir o veto presidencial ao trecho que estabelecia o pagamento de multa como forma de evitar alterações no projeto de lei, já que isso demandaria uma nova votação na Câmara dos Deputados. O governo afirma que haveria “ônus excessivo” para o condutor, considerando a obrigatoriedade do pagamento do seguro.
A princípio, o projeto previa que o não pagamento constituísse uma infração de natureza grave, punível com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“O Projeto de Lei Complementar já prevê a obrigatoriedade de quitação do prêmio do DPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”, justificava o texto.
A volta do DPVAT
O seguro obrigatório de trânsito foi extinto em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), sob a alegação de que havia recursos suficientes para custear as indenizações. Porém, o dinheiro acabou e milhares de pessoas estão sem cobertura desde novembro do ano passado.
O DPVAT foi recriado neste ano e recebeu o nome de SPVAT. A proposta em análise no Congresso não estabelece o valor a ser desembolsado pelos proprietários de veículos nem o da indenização, já que ambos serão definidos posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
O Ministério da Fazenda estima uma cobrança entre R$ 50 e R$ 60 por ano por motorista, sem distinção do tipo de veículo. No modelo anterior, a indenização por morte ou invalidez permanente era de R$ 13.500.
Outro ponto que não está incluído no projeto é a data de início da cobrança do seguro, o que, em tese, possibilita o retorno da cobrança ainda em 2024, de forma proporcional.