Erro de vírgula em publicidade gera indenização de R$ 10 mil a dono de BMW

Decisão contra a BMW foi da 24ª Vara Cível de Brasília, com direito a reparação do equipamento estragado e danos morais.

Um erro de português em uma propaganda sobre a garantia de baterias automotivas gerou uma indenização para um consumidor em Brasília. O dono de uma BMW irá receber da empresa o valor de R$ 10 mil, além de a companhia ter de substituir o equipamento do carro por uma bateria nova. A decisão foi da 24ª Vara Cível da capital federal.

O consumidor que ganhou a ação é proprietário de uma BMW i3, modelo 2015. Na ocasião, em 2022, ele usou a garantia de uma bateria que era de 8 anos ou 160 mil km, de acordo com a publicidade que foi retirada da internet. O proprietário levou o veículo a uma concessionária autorizada para revisão. Após alguns testes, o painel apresentou falha na autonomia do veículo.

Depois de 11 dias de serviço, a concessionária apontou que não havia defeitos na bateria. Porém, alguns meses depois, a bateria apresentou uma redução maior na autonomia. Novamente na empresa autorizada, o veículo passou por novos testes, e a concessionária apresentou um orçamento de reparo de quase R$ 300 mil, alegando que o carro não estava dentro da garantia do fabricante.

O dono da BMW entrou na justiça, já que a propaganda afirmava que a garantia era de 8 anos ou 160 mil km nas baterias do carro, sendo que o veículo estava com 107.489 km rodados. Na publicidade, constava “BMW i3, 94 AH e 120 Ah”. Em contrapartida, a concessionária afirmou que a garantia era válida apenas para veículos com baterias de 94 Ah e 120 Ah, e o veículo em questão tinha a bateria de 60 Ah.

Porém, a presença da vírgula entre o nome do carro e o número de amperes da bateria suscitou uma nova interpretação. “Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias de 94Ah e 120Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido”, destacou o juiz na decisão. Ele ainda afirmou que todas as BMW i3 teriam a mesma garantia.

Defesa

Na defesa, a concessionária alegou que o veículo estava com a garantia expirada, pois, segundo eles, o modelo tinha garantia de 6 anos ou 100 mil km. Posteriormente, a BMW Brasil apresentou em juízo outra versão, afirmando que a bateria tinha cobertura por 8 anos ou 100 mil km rodados, e o veículo já apresentava mais de 107 mil km em maio de 2023, o que estaria fora da garantia.

“A garantia no caso concreto é tão confusa que a concessionária postulou na contestação que seria de 6 anos ou 100 mil km, enquanto a fabricante, em sua contestação, referiu que seria de 8 anos ou 100 mil km (juntou termo de garantia com esses termos, expedido, porém, em data posterior à comercialização do veículo). Por outro lado, a publicidade ampla da garantia em comento informa o prazo de 8 anos ou 160 mil km, bem como faz alusão expressa ao modelo I3 sem qualquer ressalva expressa à bateria de 60Ah”, expôs o juiz.

Danos morais

A respeito do valor pago por danos morais, a BMW contestou a decisão, já que a empresa não realiza reparos em veículos nem possui oficinas; ademais, ela não administra as concessionárias responsáveis. Contudo, o magistrado discordou da fabricante e pontuou outras questões relevantes para a causa.

“Nota-se, pelo endereço de residência do autor, a indisponibilidade de acesso a transporte público de qualidade para os deslocamentos cotidianos, tais como trabalho, escola e mercado. Tanto é que o processo noticia que o autor percorreu 8.000 km de carro em 6 meses, quilometragem comum para moradores do Distrito Federal”, finalizou o juiz.

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