Câmara autoriza militares e servidores a importarem carros usados
Importação de carros usados para o Brasil é proibida, com exceção dos exemplares para fins culturais e de coleção.
A importação de carros usados para o Brasil é um assunto polêmico que há anos não passa por uma grande revisão. Atualmente, o processo é proibido em quase todas as situações, exceto em caso de exemplares para fins culturais e de coleção.
Uma eventual mudança na regra depende do Congresso Nacional, mas as esperanças ficaram ainda menores recentemente. O projeto de lei 237/2020, que libera a compra de carros usados de outros países, foi rejeitado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ).
O texto tramita na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, onde recebeu a negativa. Os membros do colegiado aprovaram o parecer de Leal e ainda aprovaram normas alternativas.
O parecer menciona como justificativas para a rejeição o programa Mover, criado para estimular a indústria automotiva nacional, o que torna a proposta contraproducente com outros esforços da União. O político também cita o risco de problemas como a geração de maior quantidade de sucata e o aumento indiscriminado da frota urbana, bem como a falta de órgãos e pessoal para assegurar que os veículos importados atendam às normas brasileiras.
“O deleite de possuir um carro importado, com mais conforto e recursos tecnológicos do que os ofertados no mercado interno e por um menor preço, não pode passar pela importação daquilo que é descartado em outros países”, justificou o deputado.
Proposta alternativa
Hugo Leal apresentou algumas exceções como alternativa, como a importação de carros com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção. Outro adendo aplica-se aos cidadãos que prestaram serviço público ao Brasil no exterior e desejam retornar ao país.
A intenção é permitir que esses brasileiros, como diplomatas, adidos, adjuntos e auxiliares dos adidos militares, bem como outros servidores públicos federais, tragam seus veículos com eles ao retornarem ao país. A autorização também vale para seus cônjuges e companheiros.
Para isso, o veículo deverá estar devidamente licenciado no país de origem e pertencer ao importador há pelo menos seis meses. O bem chegará ao Brasil sem incidência de IPI e PIS/COFINS, mas não poderá ser vendido em menos de dois anos.
O projeto alternativo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes foi encaminhado ao Senado Federal, onde aguarda avaliação.