Dog Mode: problema em sistema da Tesla pode fazer o proprietário ser preso no Brasil
Atualização mais recente no sistema da marca apresenta problemas e resulta em investigação. Saiba o que aconteceu.
Os carros elétricos da Tesla começaram a apresentar uma falha no sistema Dog Mode, apresentado em 2019 como uma solução para os proprietários que precisam deixar seus animais de estimação dentro do veículo fechado. O recurso foi criado para proteger o pet enquanto o dono está longe, garantindo sua segurança e conforto.
O sistema permite ao motorista definir uma temperatura personalizada para que o bichinho fique confortável durante o período sozinho, sendo recomendado 21ºC. Ele também ativa uma mensagem na central multimídia que avisa aos transeuntes que o tutor estará de volta em breve.
Porém, a última atualização remota da função tem arriscado a segurança dos animais, especialmente com a chegada do verão no Hemisfério Norte.
Dog Mode (Foto: Divulgação/Tesla)
Falha no Dog Mode
O proprietário de um Tesla relatou ao portal Carbuzz que enfrentou um erro grave no uso do recurso. Ele programou a temperatura da cabine para 19°C, mas após deixar o local, recebeu uma mensagem informando que a temperatura estava em 29°C devido a uma falha no Dog Mode.
Após reportar o ocorrido à montadora de Elon Musk, ele recebeu uma resposta afirmando que a marca está investigando o ocorrido e solicitando que ele não utilize o sistema até uma nova atualização.
Os relatos de problemas nos recursos começaram após a última atualização remota dos carros da Tesla, que chegou para trazer melhorias nos faróis, nos jogos da central multimídia e no sistema de climatização. Ao que tudo indica, o erro na função para bichos de estimação não impacta todos os carros da fabricante.
No Brasil, a situação poderia colocar o dono do bichinho na cadeia, considerando que a temperatura da cabine de um veículo parado no sol pode se aproximar dos 70°C em dias de calor. Esse patamar é perigoso e coloca em risco a vida do pet, o que pode ser considerado maus-tratos aos animais, conforme previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998.
Caso a falha no Dog Mode houvesse ocorrido com um condutor brasileiro, ele poderia ser punido com multa, além de três meses a um ano de reclusão.