Infração GRAVE! Pense 2x antes de colar adesivo no vidro do carro

Material fixado nas janelas do carro traz os personagens do famoso desenho no banco do carona ou como se estivessem dirigindo.

Não é novidade que o brasileiro é apaixonado pela customização de veículos e está sempre procurando um jeito de diferenciar o seu carro dos demais. As maneiras encontradas pelos que querem ser diferentes vão desde alterações na pintura até a troca do conjunto óptico, mas também passam por elementos mais simples, como os adesivos.

A nova moda para alterar a aparência original dos carros é colocar adesivos dos personagens da animação “Os Simpsons” no vidro lateral dianteiro. Eles mostram Homer, Bart, Lisa e outros integrantes do famoso desenho animado como se estivessem dirigindo o veículo ou sentados no banco do passageiro.

O produto tem cerca de 40 cm de comprimento e está à venda em diversos sites espalhados pela internet por preços abaixo de R$ 30.

Além de não serem licenciados pelos proprietários dos direitos do desenho animado, esses simpáticos adesivos podem caracterizar uma infração de trânsito.

Foto: Reprodução

Adesivo dos Simpsons gera multa

A Resolução nº 254/2007 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que as áreas envidraçadas localizadas nas laterais dianteiras do automóvel são indispensáveis à dirigibilidade. Quando o motorista dirige com os vidros laterais dianteiros total ou parcialmente cobertos, está cometendo uma infração de natureza grave.

Por terem um tamanho considerável (cerca de 40 cm), os colantes temáticos dos Simpsons podem atrapalhar a visão do motorista, e por isso são proibidos. Cabe destacar que a proibição vale não apenas para adesivos, mas também para símbolos, pinturas, legendas, pictogramas, painéis decorativos e outros.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê multa no valor de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do automóvel para regularização. Ou seja: ele só pode ser retirado pelo proprietário após o adesivo ser removido.

Por outro lado, adesivos pequenos que não comprometam a visibilidade do motorista, como tarja de pedágio e cartão de condutor idoso ou com deficiência, por exemplo, são permitidos por lei.

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