Estacionar o carro na frente da própria garagem dá multa? Veja se é considerado infração

Confira se este hábito corriqueiro do dia a dia pode ameaçar o bolso e o sossego do motorista.

Na correria do dia a dia e para gerar mais facilidade, muita gente estaciona o carro na frente da própria garagem. Apesar de parecer uma ação inofensiva, ela pode ser interpretada como uma infração e gerar prejuízo ao dono do veículo.

Isso acontece porque muitas pessoas não imaginam o que se passa na cabeça do agente de trânsito. Ele pode não checar os dados do veículo e acreditar que o proprietário está impedindo a saída e entrada de carros na residência, neste caso, onde ele mesmo mora. Dessa forma, uma infração pode ser registrada e a multa aplicada.

Foto: Reprodução

Estacionar o carro na garagem de casa dá multa?

Conforme consta o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre estacionar o veículo:

  • IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: infração – média; penalidade – multa; medida administrativa – remoção do veículo.

Sendo assim, o dono do veículo que cometer esta infração, considerada média, terá 4 pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da cobrança de multa no valor de R$ 130,16. No pior dos casos, o veículo pode ser removido para o pátio.

Mas não para por aí! Além desse valor, é necessário pagar uma taxa de estadia do veículo, incluindo a tarifa de reboque, que varia conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, ela gira em torno de R$ 388,96.

Contrapartida

Sobre estacionar na frente da própria garagem, Julyver Modesto de Araújo, Capitão da Polícia Militar de São Paulo, explica outro entendimento do artigo 181 do CTB:

No inciso IX, a proibição de estacionamento defronte à guia rebaixada deve ser analisada sob o aspecto da intenção da previsão normativa, que é evitar prejuízo ao usuário da garagem; portanto, não comete infração aquele que estaciona defronte uma guia que não é utilizada para a entrada e saída de veículos e/ou não haja o efetivo prejuízo.

Ou seja, mesmo não sendo uma infração, é melhor não arriscar. Pode parecer “bobo” estacionar na frente da própria garagem, uma ação corriqueira, como escovar os dentes. No entanto, essa prática pode acabar fazendo o motorista gastar dinheiro quando um simples hábito poderia ser evitado.

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